A Hapvida deve
disponibilizar, com urgência, procedimentos necessários ao tratamento da dona
de casa A.M.R.O. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias,
titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos
(nº 0165187982012.8.06.0001/0) que A.M.R.O. firmou contrato com a Hapvida no
dia 26 de março deste ano. Em 4 de junho, sentindo fortes dores abdominais, ela
foi ao Hospital Antônio Prudente. Exames detectaram aumento no ovário esquerdo.
Medicada, a dona
de casa recebeu alta e, 17 dias depois, retornou com os mesmos sintomas. Dessa
vez, foram identificados inflamação e aumento no rim esquerdo. O médico
solicitou tomografia, mas o plano de saúde negou, sob alegação de carência
contratual.
Diante da urgência
do caso, A.M.R.O. custeou o procedimento, no valor de R$ 238,07. A tomografia
detectou tumor no ovário esquerdo. A paciente tomou os remédios até 29 de
junho, tendo amenizado as dores. No entanto, no dia seguinte, teve crise mais
intensa, sendo novamente levada à emergência do Hospital Antônio Prudente.
A ginecologista
solicitou, em caráter de urgência, os procedimentos de urografia excretora e
laparoscopia diagnóstica com o objetivo de ter a certeza do motivo das dores,
uma vez que os exames anteriores detectaram problemas distintos. Novamente a
Hapvida não autorizou, justificando o não cumprimento do prazo de carência.
A segurada
recorreu à Justiça, com pedido de tutela antecipada, para que a operadora de
saúde autorize imediatamente os exames. Também pediu reparação por danos
morais.
A magistrada, ao
analisar o caso, concedeu a antecipação de tutela. Além disso, determinou que a
empresa realize os futuros procedimentos emergenciais necessários para evitar o
agravamento do estado de saúde da vítima. "O período de carência
contratualmente estipulado pelos planos de saúde não prevalece diante de
situações emergenciais graves, nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o
próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado".
A reparação moral
será analisada quando do julgamento do mérito do processo. A decisão foi
publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (23/07).
Fonte: TJCE
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