Inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) apurou que 64
ocupantes de cargos comissionados do tribunal podem ter algum grau de
parentesco com magistrados ou servidores do órgão, o que representa 13,79% do
total dos cargos de livre nomeação. Destes, 46 podem ser parentes de juízes ou
desembargadores e 41% deles estão lotados em cargos na Presidência, na
Vice-Presidência ou na Corregedoria, áreas de direção do Tribunal.
A corregedora Nacional de Justiça explicou na última
sexta-feira (13/7) que a inspeção realizada no TJDFT não é um trabalho isolado
e vem sendo feito em todos os tribunais inspecionados. O objetivo é levantar
possíveis irregularidades quanto à destinação e aos critérios de nomeação dos
cargos comissionados e desvios de função, trabalho que a corregedoria vem
desenvolvendo há algum tempo. O órgão tem a obrigação regimental de divulgar o
seu relatório global. "A transparência na administração, como exigido pela
Constituição, ainda causa perplexidade", afirmou a ministra Eliana Calmon.
As informações fazem parte do Auto Circunstanciado de
Inspeção Preventiva, elaborado pela Corregedoria Nacional após revisão de
inspeção no TJDFT. A revisão de inspeção teve início no dia 19 de junho deste
ano e tinha como objetivo averiguar o andamento de procedimentos
administrativos disciplinares sob a competência da Presidência e da
Corregedoria do Tribunal e analisar a ocupação dos cargos em comissão do órgão.
Durante a inspeção, a Corregedoria Nacional teve acesso à
lista de todos os servidores ativos ocupantes de cargos em comissão do
Tribunal, num total de 464 servidores. Destes, 429 são servidores efetivos e 35
não têm vínculo com o tribunal. O relatório lista as matrículas dos 64 servidores
comissionados com algum grau de parentesco com magistrados ou servidores também
ocupantes de cargos em comissão no TJDFT e destaca algumas situações.
No relatório, que foi encaminhado à Presidência do TJDFT,
a Corregedoria Nacional determina a regularização das situações apontadas
individualmente e estabelece um prazo de 15 dias para que o tribunal apresente
os critérios para nomeação em cargos comissionados na Presidência,
Vice-Presidência e na Corregedoria do órgão.
Fonte: CNJ
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