O juiz Fernando
Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Hapvida
Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 15 mil por suspender internação hospitalar
para a criança D.H.S.R., que estava em tratamento contra dengue hemorrágica. No
processo, o menor de idade é representado pelos pais.
Segundo a ação
judicial, no dia 6 de julho de 2007, o menino, então com quatro anos de idade,
foi levado à Hapclínica Lobo Filho. Apresentando febre alta, recebeu diagnóstico
de virose e, no dia seguinte, foi liberado para tratamento em casa. No dia 8 do
mesmo mês, o casal levou o filho novamente à unidade devido à piora no estado
de saúde. Dessa vez, o exame deu positivo para dengue.
Na ocasião, a
Hapvida informou que o garoto só poderia permanecer internado, pelo plano, por
12 horas. Isso porque ainda havia carência de cobertura contratual.
No dia seguinte,
um auditor da seguradora explicou que a internação só poderia prosseguir
mediante o pagamento de R$ 4.500,00, além dos custos da medicação. Ainda
naquela data, a dengue foi reconhecida como hemorrágica pelos médicos.
Não dispondo da
quantia, os pais precisaram retirar o paciente da Hapclínica, levando o filho
para a rede pública. Por não haver leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
disponíveis, o hospital público, em princípio, se recusou a atender o menino.
No entanto, diante da gravidade do caso, um médico convenceu os pais a
permitirem que a criança ficasse recebendo medicação nos corredores do
estabelecimento.
Os pais
ingressaram com ação judicial (nº 60432-96.2007.8.06.0001/0) pedindo reparação
por danos morais contra a operadora. Na contestação, a empresa alegou que,
apesar da necessidade de internação, o período de carência não havia sido
completado. Portanto, estava no exercício regular do direito, não havendo o
dever de indenizar.
Ao julgar o caso,
o magistrado considerou que o plano de saúde não pode deixar de prestar
atendimento em situações de urgência e risco de morte iminente, alegando
carência contratual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da
última quinta-feira (19/07).
Fonte: TJCE
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