A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular
da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a
indenizar em R$ 5 mil para a paciente A.V.O., que estava grávida e teve negado
procedimento cirúrgico de emergência. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/07).
Consta nos autos (nº 499052-73.2011.8.06.0001/0) que a
mulher foi ao Hospital Regional Unimed Fortaleza porque estava sentindo fortes
cólicas abdominais e hemorragia interna. A médica solicitou vários exames,
incluindo o de gravidez.
Diante do resultado positivo, foi considerada a
possibilidade de torção ovariana ou uma gravidez ectópica (quando o feto se
instala fora do útero). Por esse motivo, a médica considerou necessário a
paciente ser submetida à laparoscopia exploradora, em caráter de urgência por
se encontrar em risco de morte. Apesar da situação, o plano de saúde se negou a
realizar o procedimento, sob o argumento de carência contratual.
Depois de nove horas sem conseguir autorização para a
cirurgia, a grávida conseguiu atendimento na Maternidade Escola Assis
Chateaubriand, onde teve retirada a trompa afetada.
A segurada ingressou com ação judicial solicitando
reparação moral, justificando ter sofrido danos psicológicos. Na contestação, a
Unimed Fortaleza sustentou que a cliente havia contratado o plano um dia antes
de procurar Hospital e requerer o procedimento. Afirmou que a negativa se deu
pelo não cumprimento da carência para internações clínicas e cirúrgicas.
Ao julgar o caso, a magistrada concluiu que a Unimed não
poderia ter recusado o atendimento porque a paciente estava grávida e com
hemorragia. "Vale relembrar ainda que, em se tratando de caso de urgência,
nenhum médico ou hospital pode recusar atendimento a quem estiver correndo
risco de morte, segurado ou não, sob pena de malferir o Código de Ética Médica,
além de incorrer no crime de omissão de socorro tipificado no art. 135 do Código Penal Brasileiro".
Fonte: TJCE
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