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terça-feira, 3 de julho de 2012

Anamatra defende competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações regressivas acidentárias do INSS


Opinião da entidade é compartilhada pelos presidentes do TST, ministro João Oreste Dalazen, e do INSS, Mauro Haulschild
Prevenir acidentes e cobrar das empresas o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Esse é o objetivo das ações regressivas acidentárias, instituto jurídico com fundamento no artigo 120 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que estabelece o ajuizamento, pela Previdência Social, de ação regressiva contra os responsáveis pela negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho. 

Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça Federal. Mas, para a Anamatra, a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar essa matéria, assim como já acontece com as ações indenizatórias por acidente do trabalho. “Permitir que ambas as ações sejam julgadas por justiças diferentes é uma afronta ao princípio da unidade de convicção, o qual deve ser respeitado para evitar decisões contraditórias”, defende o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. 
A competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das ações regressivas acidentárias é opinião compartilhada pelos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, e do INSS, Mauro Haulschild. Ambos defenderam esse entendimento durante a assinatura do protocolo de cooperação técnica entre os dois órgãos com o objetivo de implementar programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho. A ação integra a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. 
A Anamatra também é signatária do protocolo, juntamente com as 24 Amatras. Também para Dalazen, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho na matéria pode minimizar decisões conflitantes. “Precisamos que não haja essa anomalia para múltiplos litígios relacionados aos acidentes de trabalho”, disse. O presidente do INSS defende a mudança da competência para a Justiça do Trabalho, o que, segundo ele, imprimirá mais celeridade ao processo. “É uma forma de minimizar, de forma mais célere, os danos sociais, econômicos e emocionais às famílias. Precisamos encontrar um caminho para melhorar a prestação jurisdicional”, afirmou. A necessidade de uma maior celeridade ao processo de julgamento das ações regressivas acidentárias também foi lembrada pelo juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, auxiliar da presidência do TST e gestor nacional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Segundo ele, as ações têm caráter preventivo e punitivo e vão auxiliar a Justiça do Trabalho a identificar os maus empregadores. “A Justiça do Trabalho está desempenhando um papel de vanguarda na prevenção de acidentes. E sendo competente para julgar as ações regressivas acidentárias, o instituto ganhará mais efetividade”, ressalta. Números. Desde 1991, o Instituto do Seguro Social (INSS), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), ajuizou cerca de 2.300 ações com expectativa de ressarcimento aproximada de R$400 milhões pagos a segurados vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ou seus herdeiros. As ações regressivas, de cunho punitivo-pedagógico, representam uma política pública que visa a minimizar os números de acidentes do trabalho no Brasil, país que ocupa a quarta colocação em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais. Dados do Ministério da Previdência Social referentes ao ano de 2010 apontam para mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes, sem contar as subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). 
Notificação à Procuradoria Geral Federal. Segundo a Recomendação Conjunta 02/2011, os magistrados do Trabalho devem encaminhar, por meio eletrônico, à PGF correspondente à sua área de jurisdição, as sentenças ou acórdãos que reconheçam culpa do empregador por acidente ou doença de trabalho, independentemente do trânsito em julgado. Com isso, a Procuradoria pode colher com maior celeridade as provas necessárias para a propositura da regressiva.
Fonte: ANAMATRA

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