A Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça, que
determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e
magistrados de todo o Judiciário na internet, foi publicada nesta sexta-feira
(6/7) no Diário de Justiça. As novas regras valem para todos os tribunais
brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverão
publicar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e
diárias recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Acesso
à Informação (Lei 12.527/2011).
O documento altera
o texto da Resolução 102 do Conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação
das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais
da transparência das Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que identificar
na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor
ou magistrado efetivamente presta seus serviços. O antigo texto excluía a
necessidade de identificação nominal dos beneficiários. As alterações foram
aprovadas na sessão plenária do CNJ realizada esta semana.
Os valores
referentes a indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia,
natalidade, entre outros), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço,
quintos, décimos, etc) e diárias recebidas no mês também terão que ser
divulgados, conforme estabelece a resolução. O mesmo vale para subsídios pagos
a titulo de função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor,
além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de
férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. Ao
final da tabela, é preciso indicar ainda os descontos realizados em folha, como
o referente a imposto de renda e previdência pública, assim como o rendimento
líquido da pessoa no mês.
Os tribunais têm
até o dia 20 para se adequar às novas regras, já que é esse o prazo
estabelecido pela Resolução 102 (artigo 4º) para que as informações referentes
ao mês anterior sejam atualizadas no portal. As mudanças no texto foram
propostas pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres
Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
"Somente com a divulgação do nome e do subsídio será possível que a
sociedade exerça efetivo controle social," afirmou o presidente da
Comissão, conselheiro Wellington Saraiva, após a aprovação das propostas pelo
Plenário do Conselho.
Fonte: CNJ
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