O evento foi realizado de 16 a 18 de julho de 2012 no Hotel Mareiro, Av. Beira Mar, Fortaleza/CE. Promovido pelo SINTECT/CE e pelo CEREST/CE, com apoio da CUT, FETAMCE, SINDPD, Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará, Sindicato dos Comerciários (SEC), Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará (ASSEEC).
No dia 16, após a acolhida, houve a apresentação do Ballet Nordestino, seguida por uma dinâmica de apresentação.
Na Mesa de Abertura fizeram-se presentes o SINTECT-CE, CUT, CEREST, INSS, Federações e o Deputado Arthur Bruno.
Roberto Heloani (graduado em Direito pela USP, Psicologia pela PUC/SP, Mestre em Administração pela FGV/SP, Doutor em Psicologia Social pela PUC/SP e Livre-Docente pela UNICAMP. Atualmente Professor Titular e pesquisador na UNICAMP e FGV/SP, integrante da Comissão de Direitos Humanos do CRP/SP e co-fundador do site www. assediomoral.org) apresentou o tema ‘Práticas organizacionais e sofrimento psíquico: O que a Psicologia do Trabalho tem a ver com isso?’.
Nos intervalos entre as apresentações o participante Nonato Ferreira (karaterapia@yahoo.com.br - 87448196) realizava dinâmicas de grupo, com a participação maciça dos demais ouvintes.
Clovis Renato, Samea Ribeiro, Carlos Chagas e Lurdinha
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Margarida Barreto, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato
‘Assédio Moral e doenças mentais’ foi apresentado por Margarida Barreto (Médica ginecologista e do Trabalho, pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social - NEXIN/P.U.C- São Paulo, Mestre e doutora pela PUCSP, vice-coordenadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da PUC-SP, professora da pós-graduação).
Ângelo Soares (Sociólogo e pós doutor em Sociologia da Universidade de Quebec e Montreal), Arthur Lobato Magalhães Filho (Psicólogo, jornalista de imagem, diretor de saúde SJPMG, diretor de fiscalização em 2008, vice-presidente do Sindicato de Jornalistas Profissionais de Minas Gerais – SJPMG - 2009-2011 e diretor executivo da Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ - 2007-2010) e Maria de Fátima Duarte Bezerra (Psicológa, coordenadora do CEREST-CE) abriram os trabalhos do dia 17 apresentando suas organizações e o tema ‘Assédio Moral e as Consequência a Vida do Trabalhador(a)’.
A última mesa do dia 17, ‘De que forma a justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referencias, jurisprudência, Lei...’, coordenada por Maria de Lourdes Paz, foi apresentada pelo Advogado Carlos Chagas, Advogada do Sintect Samea Maria Ribeiro e pelo Membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato.
A última mesa do dia 17, ‘De que forma a justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referencias, jurisprudência, Lei...’, coordenada por Maria de Lourdes Paz, foi apresentada pelo Advogado Carlos Chagas, Advogada do Sintect Samea Maria Ribeiro e pelo Membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato.
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato, Eliane Novais
Dr. Carlos Chagas, advogado sindicalista, candidato à vaga do quinto constitucional pela OAB para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, tratou sobre a atuação das representações dos trabalhadores para coibir o assédio moral nas relações de trabalho. Apresentou algumas ações vantajosas postadas em Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelas entidades em âmbito nacional.
Sugeriu que os trabalhadores anotassem detalhadamente o ocorrido em caso de assédio moral, com testemunhas, datas e demais fatos conexos, receituários e laudos médicos, notas fiscais dos tratamentos, notas de compra de medicamentos em decorrência do assédio, recomendando que os eventuais assediados evitem estar a sós com o assediador. Clamou por solidariedade por parte dos colegas que presenciarem o assédio, evitando o pacto de silêncio, para que possam testemunhar sobre os acontecimentos e denunciarem as ações assediadoras junto ao sindicato e/ou em ações no Poder Judiciário.
Ressaltou a importância das denúncias, inicialmente, ao sindicato representativo da categoria, capaz de diagnosticar ocorrências coletivas e viabilizar denúncias ao Ministério Público, para possível ação coletiva ou ajustamento de conduta. Ainda, possibilitando à entidade ou ao MP a proposição de ação civil pública, a qual não descarta a proposição de ação individual por parte do assediado.
Auditório lotado
Ressaltou a importância das denúncias, inicialmente, ao sindicato representativo da categoria, capaz de diagnosticar ocorrências coletivas e viabilizar denúncias ao Ministério Público, para possível ação coletiva ou ajustamento de conduta. Ainda, possibilitando à entidade ou ao MP a proposição de ação civil pública, a qual não descarta a proposição de ação individual por parte do assediado.
Homenagem a Profa. Margarida Barreto pelo pioneirismo e apoio à luta dos trabalhadores
Samea Maria Ribeiro, advogada do SINTECT/CE, apresentou algumas ações enfrentadas pelo Sindicato, bem como denúncias feitas pela entidade junto ao Ministério Público do Trabalho.
O membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato, atendendo ao tema proposto ‘De que forma a Justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referências jurisprudenciais e leis?’, ressaltou a complexidade do tema assédio moral, especialmente, em face da dificuldade de configuração e comprovação em termos jurídicos, dificultando o crescimento de jurisprudências favoráveis junto ao Poder Judiciário. Destacou que os casos devem ser tratados de forma cautelosa e acercando-se os assediados do máximo de provas e detalhes possível, em face da dificuldade de comprovação para eventual reparação civil e bloqueio de novas ações.
Esclareceu que o combate a tais condutas deve ocorrer de modo coletivo, com atuação solidária por parte dos colegas nos locais de trabalho em que estejam ocorrendo situações assediantes. Conforme o caso, seguindo-se por instâncias e com apoio do sindicato, enfrentamento coletivo pela entidade e, em caso de permanência, que se buscasse as demais vias de solução de conflitos extrajudiciais, tais como os processos administrativos na estrutura da empresa ou do serviço público, denúncias à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho.
O membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato, atendendo ao tema proposto ‘De que forma a Justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referências jurisprudenciais e leis?’, ressaltou a complexidade do tema assédio moral, especialmente, em face da dificuldade de configuração e comprovação em termos jurídicos, dificultando o crescimento de jurisprudências favoráveis junto ao Poder Judiciário. Destacou que os casos devem ser tratados de forma cautelosa e acercando-se os assediados do máximo de provas e detalhes possível, em face da dificuldade de comprovação para eventual reparação civil e bloqueio de novas ações.
Esclareceu que o combate a tais condutas deve ocorrer de modo coletivo, com atuação solidária por parte dos colegas nos locais de trabalho em que estejam ocorrendo situações assediantes. Conforme o caso, seguindo-se por instâncias e com apoio do sindicato, enfrentamento coletivo pela entidade e, em caso de permanência, que se buscasse as demais vias de solução de conflitos extrajudiciais, tais como os processos administrativos na estrutura da empresa ou do serviço público, denúncias à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho.
Samea Ribeiro, Roberto Heloani, Margarida Barreto, Clovis Renato
Em último caso, em face da inexistência de êxito dos métodos extrajudiciais e autônomos, sugeriu que se buscasse o Poder Judiciário, com o máximo de elementos possível, uma vez que tal poder, em regra, costuma ser extremamente cauteloso quanto à configuração de tais danos morais. O que, se devidamente manejado com ações coletivas e individuais, pode criar jurisprudências positivas.
Na ocasião, dentre outras propostas, sugeriu que os trabalhadores se acercassem de provas, anotações e gravações, caso buscassem o Poder Judiciário. Ocasião em que foi questionado pelos ouvintes sobre o modo de efetivação das gravações sem o conhecimento da outra parte. Explicou que, apesar do Direito ser, como explanado pelos palestrantes do evento que o precederam, hegemônico e tradicionalista, a atuação precisa dos advogados, por vezes inova a jurisprudência, como é o que ocorre com o caso das provas.
Tudo depende do caso em concreto. Assim, citou que, apesar de ser um tema delicado, diante da dificuldade da formação e aceitação probatória quanto ao assédio moral, as gravações invitadas pelos assediados e algumas outras situações é algo possível de ser utilizado em eventual processo judicial ou procedimento no Ministério Público. Para tanto, apresentou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal que flexibilizam a Teoria da Árvore dos Frutos Proibidos, como a decisão da Segunda Turma do STF, Recurso Extraordinário nº 402717/Paraná, que teve como relator o Ministro Cesar Peluso, julgado em 02/12/2008, publicado em 13/02/2009:
Na ocasião, dentre outras propostas, sugeriu que os trabalhadores se acercassem de provas, anotações e gravações, caso buscassem o Poder Judiciário. Ocasião em que foi questionado pelos ouvintes sobre o modo de efetivação das gravações sem o conhecimento da outra parte. Explicou que, apesar do Direito ser, como explanado pelos palestrantes do evento que o precederam, hegemônico e tradicionalista, a atuação precisa dos advogados, por vezes inova a jurisprudência, como é o que ocorre com o caso das provas.
EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (destacou-se)
Ao final, em face dos discursos político ideológicos apresentados, Clovis Renato dispôs que concordava com os posicionamentos sobre o Direito, mas asseverou ser possível utilizar quaisquer instrumentos hegemônicos de forma contra hegemônica, favorecendo os mais desvalidos. Contudo, de forma precisa, buscando adequar a teoria à prática, oxigenando a atuação no Direito, suas manifestações e efeitos. Entretanto, não abordou sobre tal viés por não ter sido o tema proposto aos colegas juristas presentes na mesa e reafirmou seu apoio à luta dos trabalhadores, a qual não pode ser vista de forma simplória ante a complexidade e a dinamicidade das relações de trabalho e sua difícil situação frente ao Poder Judiciário e com o Direito tradicional.
O encerramento do evento ocorreu no dia 18 com a mesa ‘O que fazer para inibir o Assédio Moral e sexual?’, apresentada por Margarida Barreto, Ângelo Soares, Roberto Heloani e Artur Lobato seguida das considerações finais.
Um dos protestos contra assédio moral. Bancários
Nas conclusões, Ângelo Soares apresentou os principais aspectos que demarcam os ambientes em que ocorre assédio moral, com base em dados de suas pesquisas, ressaltando o aspecto problemático quando o tais ações partem do sindicalismo.
Sâmea Ribeiro dispôs sobre problemas relacionados ao ordenamento jurídico brasileiro quanto à tipificação do assédio moral.
Arthur Lobato apresentou breve escorço histórico do Sindicalismo brasileiro, dispondo que tais movimentos refletiram o momento em que esperança teve de vencer o medo. Asseverou que a temática deve ser levantada e combatida pelo Movimento Sindical.
Margarida Barreto reafirmou as falas dos antecessores quanto ao problema do assédio moral no seio do Sindicalismo, contando um caso concreto em que um sindicalista assediava uma empregada do Sindicato e chegou ao ponto de ferrar em brasa a obreira. Em seguida, passou a apresentar imagens de protestos de trabalhadores pelo Brasil contra o Assédio Moral. Informou que o dia 02 de maio é o dia nacional de combate ao Assédio Moral.
Roberto Heloani revelou que os frutos colhidos com os estudos acadêmicos e trabalhos produzidos sobre assédio moral vão para além do conhecimento, despertam sentimentos capazes de aprimorar a união. Retratou um caso de assédio moral ocorrido contra uma das integrantes do Sindicato dos Jornalistas do Ceará praticado por dirigente de outro sindicato, ocasião em que asseverou: “Por ser sindicalista é para ter mais consciência, pesando mais responsabilidade na luta por uma sociedade melhor. Não se pode ser tolerante com esse tipo de conduta no assédio moral.” Em relação ao Poder Judiciário, falou sobre as brechas que o próprio sistema possui sobre as necessidades de inovação.
Clovis Renato relembrou a diferença entre a postura do Advogado, a conjuntura do Direito e a necessidade da união entre os ramos da ciência para a obtenção do bem comum, todas com as suas limitações supridas em movimento conjunto, como trocas de informações e ações unificadas. Casar política, ciência, sociedade e economia em favor da melhoria das condições de trabalho e de produção.
Destacou que há incontáveis motivos para a permanência da luta reivindicatória por melhorias, especialmente, em face dos problemas ora instaurados no cenário Brasileiro é devido em grande parte à promiscuidade existente entre os Poderes, carecendo-se, por exemplo, de uma reforma política. Ademais, nas microestruturas como partidos políticos e sindicatos há grande corrupção ideológica com indescritível prejuízo às organizações e à sociedade.
Repisou o problema da rotulação excludente, com consequente simplificação da realidade ligada a problemas de alta complexidade tais como a caracterização do assedio moral, a condenação de determinadas áreas do conhecimento e atividades. O que tem gerado, na linha de Boaventura de Sousa Santos, grande desperdício de experiência e falta de engajamento emancipatório capaz de desenvolver as relações em ação conjunta e coordenada objetivando o bem comum, com evidente prejuízo ao trabalhador. Situação que deve ser alinhada, nos moldes exitosos em que havia sido elaborado o V Seminário, com advogados, médicos, sociólogos, psicólogos, assistentes sociais e trabalhadores de diversas áreas.
Lurdinha, anfitriã do evento pelo SINTECT/CE, destacou o caráter político inerente ao Sindicalismo, bem como tratou sobre a influência político partidária no movimento sindical como algo salutar, desde que não haja interferência na atuação da entidade.
A Deputada Estadual Eliane Novais parabenizou o evento e ações dos trabalhadores invitadas por órgãos como o FUTCIPP no Porto do Pecém, bem como ressaltou a existência de assédio moral entre parlamentares deputados e entre deputados e obreiros nos gabinetes da Assembleia Legislativa no Ceará. Algo de difícil comprovação, mas que tem sido sentido pessoalmente pela deputada, no primeiro caso, e tem sido denunciado sob forte sigilo e medo por parte dos trabalhadores.
Intervalos com atrações dinâmicas para manterem a atenção do público
Fátima Duarte (Diretora do CEREST/CE) destacou que o CEREST-CE através dos seus seis eixos estruturantes de ação encontra-se em fase implantação e implementação das diretrizes da PNST, no sentido promover a capacitação técnica da rede, através das ações de educação permanente em saúde; estudos, pesquisas, informação, gestão de desenvolvimento, com ênfase na Atenção integral da rede assistencial em saúde do trabalhador e nas ações de vigilância dos processos e ambientes de trabalho, contando porem com todas as dificuldades inerentes à complexidade do sistema público de saúde. A Realização do V Seminário Saúde do Trabalhador com o temática Assédio Moral e Doença Mental realizado em parceria com o SINTECT faz parte do cumprimento das ações prevista em seu Plano Anual de Ações 2012 no eixo de educação, comunicação e informação em saúde do trabalhado, direcionados aos profissionais e gestores da saúde do trabalhador, representantes do controle social e trabalhadores através de suas representações sindicais.
Clovis Renato Costa Farias
COMSINDICAL OAB/CE
3 comentários:
Dr. Clóvis, parabéns pela divulgação do conteúdo destes debates sobre o assédio. Há tempos venho desenvolvendo pesquisas nessa área. É importante que esse tema jamais saia de pauta, pois muito sofrem aqueles que são vítimas de assédio, quer seja no meio ambiente de trabalho, familiar, social ou escolar. Acabei de concluir minha pesquisa de pós-doutorado na Universidade de Lisboa, estudando o assédio moral no direito comparado e vejo que o estudo da legislação portuguesa pode contribuir com o nosso ordenamento acerca deste tema.
Obrigada e um abraço.
Profa. Leda Maria Messias da Silva
Obrigado Profa. Leda, sei que uma das guerreiras em favor dos trabalhadores no Estado do Paraná, bem como já falei para a Diretora do CEREST/CE sobre suas ações. Ademais, sugeri que a contatassem para que a senhora pudesse participar deste grupo acadêmico e político organizado no combate ao Assédio Moral. Ao mesmo tempo, ponho-me a disposição e posso fornecer, caso a senhora tenha interesse, o contato dos professores envolvidos nos projetos apresentados no Seminário, para, quem sabe, integrarem seu trabalho e suas ações. Creio que será maravilhoso.
Fico feliz pelo seu engajamento.
Abraço e até o reencontro em Maringá ou pelo Brasil.
Att.
Clovis Renato Costa Farias
Conheça e faça parte do blog “Assediados”.
www.assediados.com
Um espaço onde vítimas de assédio ou dano moral podem relatar suas histórias, compartilhar experiências, e buscar caminhos para tornar o ambiente de trabalho um espaço seguro, onde seres humanos sejam tratados com o respeito e a dignidade que merecem. Um espaço onde você encontrará informações atualizadas sobre Assédio Moral no trabalho.
"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"
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