Na sessão realizada
no dia 27 de junho, em Brasília, ao negar provimento a recurso do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), a Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais (TNU) manteve decisão que estabeleceu equiparação
entre tratorista e motorista de caminhão para fins de aposentadoria.
O relator da matéria,
juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, citou dois
precedentes – um da própria TNU e outro do STJ – no sentido de que as
atividades enumeradas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, para efeito de
enquadramento em categorias especiais, são apenas exemplos, não impedindo que
outras sejam consideradas insalubres, perigosas ou penosas.
Assim, tendo o juiz
de primeiro grau concluído que os elementos fáticos foram suficientes para
equiparar, no caso, a profissão de tratorista/operador de máquina com a de
motorista, o relator considerou que a reversão do julgamento implicaria
re-exame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 42 da TNU e 7 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Conselho da
Justiça Federal
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