O Hospital de
Olhos Leiria de Andrade deve pagar indenização de R$ 150 mil à F.M.R.M., que
perdeu a visão do olho direito após procedimento cirúrgico. A decisão é do juiz
Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza.
Segundo os autos
(nº 17954-05.2009.8.06.0001/0), em 18 de novembro de 2008, a paciente se
submeteu à cirurgia de catarata. Três dias depois, voltou ao Leiria de Andrade
com o olho infeccionado, sendo informada de que deveria passar por nova
intervenção cirúrgica.
A paciente acabou
perdendo totalmente a visão do olho operado. Por esse motivo, ingressou com
ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o
Hospital alegou que a vítima estava fazendo tratamento contra uma bactéria, o
que só foi informado após a cirurgia de catarata. Sustentou também que o
referido tratamento comprometia o sistema imunológico, deixando a pessoa
predisposta a infecções.
Ao analisar o
caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 150 mil. De acordo com o magistrado,
as lesões causadas afetaram, de forma definitiva, a saúde e a aparência da
paciente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última
terça-feira (03/07).
Fonte: TJCE
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