Brasília,
25/05/2012 – O Diário Oficial da União (DOU) publicou na edição desta
sexta-feira (25), os índices de representatividade das Centrais Sindicais. A
aferição é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhece
legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos
trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga anualmente a
relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos conforme o artigo 2º
da Lei, indicando seus índices de representatividade. Acesse a lei.
A Central
Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 36,7%.
Em seguida está a Força Sindical, com 13,7%; a União Geral dos Trabalhadores
(UGT), com 11,3%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),
com 9,2%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 8,1%. O índice
é apurado com base na quantidade de trabalhadores sindicalizados filiados a
cada central no último dia útil do ano anterior. Em 31 de dezembro de 2011,
havia 7.253.268 trabalhadores associados a sindicatos filiados a centrais
sindicais.
Entre as
atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação
da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas
filiadas e participação de negociações
em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de
composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei
considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta
por organizações sindicais de trabalhadores.
Para assumir
essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles,
a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e
filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em
cada uma. Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de
atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7%
do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Assessoria de
Comunicação Social MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário