Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) no Piauí não serão mais obrigados a cumprir sobrejornada no
período entre novembro e fevereiro, quando há um aumento de serviço provocado
pela entrega dos cartões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, no início
do ano, por conta da entrega dos livros didáticos do ensino público.
De acordo com a investigação do Ministério Público do
Trabalho, após receber denúncia do sindicato da categoria, foi constatado que a
empresa dispõe de um quadro de pessoal insuficiente para garantir que esse tipo
de serviço seja efetuado. "Dessa maneira, obriga os empregados a jornadas
exaustivas de trabalho, com diminuição dos intervalos de descanso, o que é um
desrespeito à legislação trabalhista", alerta a procuradora do Trabalho
Maria Elena Rêgo.
Antes de ajuizar a ação, o MPT avaliou o relatório de
fiscalização feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em que
a própria defesa dos Correios confessava o aumento da jornada e justificava não
haver outra forma de proceder com o trabalho.
O MPT entendeu que esse serviço ocorre anualmente,
portanto, não é excepcional e poderia ser planejado de forma a não prejudicar
os empregados. Assim, foi ajuizada a ação com o pedido de tutela antecipada,
julgada procedente pela Justiça do Trabalho.
Penalidade - A ECT foi condenada a pagar R$ 100 mil de
indenização por dano moral coletivo. Além de abster-se de prorrogar a jornada
diária de seus empregados acima do limite de duas horas e conceder, entre duas
jornadas de trabalho, intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Fonte: MPT
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