A Advocacia-Geral
da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da Calmit Industrial
Ltda. por acidente de trabalho em Minas Gerais. A empresa descumpriu medidas
preventivas de segurança e terá que devolver aos cofres do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao segurado.
O funcionário
sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no rosto, pescoço,
mãos, costas e pernas, além da amputação de um dos dedos da mão direita e
deformação permanente do aspecto físico. Além disso, teve diminuição definitiva
da capacidade laborativa, passando a receber auxílio-acidente pelo INSS. A
empresa tentou afastar penalização alegando culpa exclusiva do trabalhador.
A Procuradoria
Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que o
segurado recebeu indenização da empresa pelos danos estéticos e morais causados
pelo acidente.
Mas, os
procuradores federais destacaram, com base nas provas apresentadas na ação, que
a Calmit foi negligente por não adotar medidas de prevenção de acidentes, fato
observável pela falta de manutenção dos equipamentos, ausência de treinamento
dos funcionários e falta de equipamentos de segurança para execução das
tarefas.
Diante disso, os
procuradores entraram com ação regressiva para obter ressarcimento das despesas
vencidas e futuras referentes ao benefício concedido ao segurado. Ressaltaram,
ainda, que a ação serve como medida pedagógica e busca incentivar a observância
das normas de segurança e saúde dos trabalhadores.
A 15ª Vara da
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e
condenou a empresa a ressarcir todos os valores, corrigidos e atualizados, além
das parcelas que ainda vão vencer, já que este benefício é vitalício.
A PF/MG e a
PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação
Ordinária Regressiva nº 2010.38.00.007402-3 - 15ª Vara da Seção Judiciária (MG)
Fonte: AGU
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