Uma candidata ao
cargo de juíza substituta de Rondônia, que contesta a correção de uma prova,
garantiu a participação no curso de formação até que seu recurso seja julgado
no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler, presidente da
Corte, atendeu o pedido e ainda determinou que, se ela for aprovada no curso,
seja reservada vaga para a nomeação, caso seu direito seja reconhecido.
A candidata
ajuizou mandado de segurança, contestando correção da prova da segunda fase do
concurso - prova de sentença criminal. Apesar de obter liminar inicialmente, a
segurança foi denegada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O tribunal
não constatou ilegalidade nos critérios de avaliação da banca examinadora, nem
afronta ao princípio da isonomia, como alega a candidata.
Ela recorreu ao
STJ contra a decisão do TJRO no mandado de segurança e ajuizou medida cautelar
para garantir sua participação no curso de formação. Segundo a candidata, sua
prova foi corrigida por pessoas diferentes das demais.
"Enquanto os
demais candidatos foram avaliados sem qualquer identificação", na forma
exigida pelo edital do concurso, e "por um único examinador da
PUC/PR", a candidata disse que foi identificada e avaliada por uma
comissão de nove membros: dois desembargadores, seis juízes e um membro da
OAB/RO.
A comissão teria
feito a divisão de itens e subitens, com pontuação de décimos, centésimos e
milésimos, o que não ocorreu com a correção das provas dos demais candidatos.
O ministro
Pargendler encontrou no caso os requisitos para a concessão da medida cautelar.
De um lado, a plausibilidade do direito invocado pela candidata, em razão de
haver diferença de critérios para correção de provas de sentença criminal. De
outro, o perigo da demora, pelo fato de que, se a candidata não participar do
curso de formação, o mandado de segurança perderá seu objeto.
MC 19699
Fonte: STJ
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