Em resposta a uma consulta feita pelo presidente em
exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o Órgão Especial do Conselho Federal da
Ordem confirmou o entendimento de que advogados e sociedades advocatícias não
se incluem entre os prestadores de serviços obrigados a informar suas operações
com clientes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme
prevê a nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12).
Segundo Marcos da Costa, a legislação não se aplica pois
o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
é uma lei especial, e o sigilo profissional entre advogado e cliente é
essencial para o exercício da advocacia e para o próprio direito de defesa do
cidadão.
O Órgão Especial debateu na sessão da última
segunda-feira (20/8) parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB,
elaborado pela conselheira federal pelo Distrito Federal Daniela Teixeira.
O parecer reafirma que a lei é inaplicável aos advogados,
já que uma outra lei, específica - o Estatuto da Advocacia -, garante o sigilo
da advocacia com os clientes. Genérica, a nova lei de lavagem de dinheiro, ao
não mencionar explicitamente os serviços jurídicos, não pode revogar os
princípios estabelecidos explicitamente pelo Estatuto, entendeu o Órgão
Especial.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 133,
assegura a inviolabilidade do advogado no exercício profissional, ressalta o
parecer.
O documento também considera a nova lei de lavagem de
dinheiro, que altera a Lei 9.613/98,
"absolutamente louvável" por sua tentativa de endurecer o combate a
crimes àquele tipo de crime.
Fonte: OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário