O Tribunal Superior do Trabalho editou duas novas
Orientações Jurisprudenciais da Subseção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1), que foram publicadas no Diário da Justiça dos dias 28 e 29 de junho e
2 de julho de 2012.
Com a publicação, agora são 420 as Orientações
Jurisprudenciais da SDI-1, órgão revisor das decisões das Turmas do TST e
unificador da jurisprudência. Os novos textos tratam, respectivamente, do
enquadramento de empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial e
turnos ininterruptos de revezamento. Eis o inteiro teor:
OJ 419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM
EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
(DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) - Considera-se rurícola
empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador
agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889,
de 08.06.1973), visto que,
neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o
enquadramento.
OJ 420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO
DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE.
(DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) - É inválido o instrumento
normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito
horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Definição
As orientações jurisprudenciais não têm caráter
vinculante, ou seja, não têm obrigatoriamente de ser seguidas nas demais
decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, mas refletem o posicionamento no
Tribunal Superior do Trabalho, que tem como principal função a uniformização da
jurisprudência.
A edição de tais posicionamentos tem repercussão direta
nos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista tratado no artigo 896, parágrafo 4º, da
CLT. O texto da
legislação consolidada prevê que a divergência, para justificar a admissão de
um recurso de revista, deve ser atual, o que exclui aquelas superadas por
súmula ou por iterativa e notória jurisprudência do TST.
As Orientações Jurisprudenciais são propostas pela
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, composta por
três ministros e um suplente designados pelo Órgão Especial. Atualmente,
integram a comissão os ministros Ives Gandra Martins Filho (presidente), João
Batista Brito Pereira, Alberto Bresciani e Lelio Bentes Corrêa (suplente). A
comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou
cancelamento de súmulas, de precedentes normativos e de orientações
jurisprudenciais, nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do
TST.
Fonte: TST
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