O juiz substituto Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª Vara
de Iguatu, deferiu liminar para garantir a matrícula da estudante M.M.S. no
curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca) - Unidade Iguatu. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira
(17/08).
M - M.S. foi aprovada no processo seletivo 2012.2, mas
ainda estava no quinto semestre do curso técnico em Desenvolvimento Social, do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Em virtude
da greve dos servidores federais, a estudante não pôde concluir o curso e ficou
impossibilitada de se matricular na universidade. Por esse motivo, ingressou
com ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar em favor de
M.M.S.. De acordo com o magistrado, a circunstância atenta contra as justas
expectativas da estudante em finalizar o Ensino Médio. Ainda segundo ele, negar
o pedido é contrário aos fundamentos da Constituição Federal e à possibilidade
de se reduzir as desigualdades sociais, tendo em vista que a conclusão do
Ensino Superior é indício de mudança na situação social da estudante e da
família dela.
Fonte: TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário