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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Estudante prejudicada com greve consegue liminar para garantir matrícula em universidade


O juiz substituto Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª Vara de Iguatu, deferiu liminar para garantir a matrícula da estudante M.M.S. no curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca) - Unidade Iguatu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (17/08).

M - M.S. foi aprovada no processo seletivo 2012.2, mas ainda estava no quinto semestre do curso técnico em Desenvolvimento Social, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Em virtude da greve dos servidores federais, a estudante não pôde concluir o curso e ficou impossibilitada de se matricular na universidade. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar em favor de M.M.S.. De acordo com o magistrado, a circunstância atenta contra as justas expectativas da estudante em finalizar o Ensino Médio. Ainda segundo ele, negar o pedido é contrário aos fundamentos da Constituição Federal e à possibilidade de se reduzir as desigualdades sociais, tendo em vista que a conclusão do Ensino Superior é indício de mudança na situação social da estudante e da família dela.
Fonte: TJCE

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