O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região manteve decisão da 16ª Vara da Justiça Federal no
Ceará que condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$20 mil, a M.M.L. O valor é devido em razão de ação clandestina e
desproporcional realizada por três agentes da Polícia Federal, nas dependências
da Câmara Municipal de Caririaçu (CE), em 2002, em que ficou comprovada
violação ilegal à imagem da vítima.
“No caso
em apreço, entendo presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da
responsabilidade estatal. O sentenciante apurou que o dano imaterial (moral) do
qual foi vítima a autora da ação originou-se a partir da atuação arbitrária e
abusiva de policiais federais, ao empreenderem pseudo diligências com vistas à
recuperação de aparelho celular de propriedade de um terceiro”, afirmou a
relatora, desembargadora federal convocada Joana Carolina Lins Pereira.
ENTENDA O
CASO – O agricultor D.P., residente em Caririaçu, procurou a sede da Rádio FM
São Pedro, na segunda quinzena de agosto/2002, para entregar um aparelho
celular que havia encontrado nas imediações do Parque de Vaquejada daquela
localidade, onde teria ocorrido um evento. A diretora da Rádio FM M.M.L.
autorizou a divulgação da ocorrência, com o objetivo de localizar o
proprietário do aparelho celular.
No início
do mês seguinte, uma pessoa, que se identificou como S.P., ligou para a Rádio
FM informando que seria proprietária do aparelho celular e que estaria se
dirigindo ao local para pagar recompensa e receber o aparelho eletrônico.
No dia
04/09, S.P. deu queixa na sede da Polícia Federal de Juazeiro do Norte (CE),
sob a acusação de estar sendo vítima de extorsão. A estudante de Direito,
acompanhada de uma colega e, valendo-se da condição de amiga de um dos agentes
federais, reportou-se ao delegado da PF F.S.C., que determinou as prisões de
D.P. e M.L..
D.P. foi
preso, em sua residência, por três agentes da Polícia Federal, que em seguida
se dirigiram à Camara Municipal de Caririaçu e lá interromperam uma reunião da
qual participavam a diretora da Rádio FM São Pedro e secretária de Saúde do
Município de Caririaçu M.L., alguns vereadores daquela municipalidade, agentes
de saúde e representantes das Rádios Tempo FM e Verde Vale FM, ambas de Juazeiro
do Norte, oportunidade em que tiveram acesso ao aparelho celular.
M.L. se
dirigiu à sede da Polícia Federal de Juazeiro do Norte, foi recebida pelo
delegado da PF J.V.D., pediu que os fatos fossem investigados e tomadas as
devidas providências. Diante da falta de respostas da Polícia Federal, M.L.
ajuizou ação judicial com pedido de indenização, em 23/11/2005, processo esse
que chegou ao TRF5 em fevereiro de 2014. O Juízo da 16ª Vara Federal (CE)
condenou a União ao pagamento de indenização à autora por danos morais no valor
de R$ 20 mil. Cabe ação regressiva (ressarcimento) da União contra os agentes
infratores.
Autor:
Divisão de Comunicação Social do TRF5 (editado)
Fonte: http://www.jfce.jus.br/consulta-noticias/2046-uniao-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-atos-abusivos-de-policiais-federais.html
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