Em sessão
extraordinária realizada nesta terça-feira (19), o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho colocou em votação proposta
de alteração da redação do Precedente Normativo 119 e o cancelamento da
Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(SDC), que tratam da contribuição para entidades sindicais. A proposta foi
aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários. O Regimento Interno do TST, porém, exige, para a aprovação, revisão ou
cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovação da maioria
absoluta, ou seja, 14 votos. Por esse motivo, embora houvesse maioria a favor da mudança, o Pleno declarou,
regimentalmente, a manutenção da redação atual do PN 119 e da vigência da OJ
17.
Os dois verbetes consideram que a cobrança da
chamada contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados viola o
direito constitucional à livre associação e sindicalização. Há anos as
entidades sindicais vêm trazendo ao TST sua preocupação com este entendimento e
defendendo a contribuição obrigatória, extensiva a todos os trabalhadores das
categorias representadas pelos sindicatos. Sua principal alegação é que as
negociações e acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de
filiação.
O tema foi
encaminhado até mesmo à Organização Internacional do Trabalho (OIT). As
centrais sindicais brasileiras apresentaram, em 2014, representação ao Conselho
de Administração da OIT contra o TST e o Ministério Público do Trabalho, para
que o organismo intervenha, como mediadora, para que o TST reveja sua
jurisprudência.
O ministro
Levenhagen, que já se declarou favorável à alteração, tem recebido, desde que
assumiu a Presidência do TST, em março, diversas manifestações das entidades
sindicais e, por isso, tomou a iniciativa de encaminhar a proposta. "Foram
inúmeras visitas de sindicalistas", afirmou Levenhagen. "Na última
delas, há cerca de duas semanas, compareceram as cinco centrais
sindicais".
Regimento
Interno
O texto
encaminhado à Comissão de Jurisprudência, subscrito por 14 dos 27 ministros do
TST (atualmente 26, pois uma vaga aguarda nomeação), propunha que a redação do
PN 119 fosse alterada para prever a extensão da contribuição sindical a não
associados mediante acordo coletivo, tendo o trabalhador 20 dias para
manifestar formalmente sua recusa. Quanto à OJ 17, a proposta era o
cancelamento.
O parecer
da Comissão de Jurisprudência foi no sentido de cancelar os dois verbetes,
"a fim de permitir à Corte reanalisar amplamente as questões referentes à
contribuição assistencial, devendo o direito de oposição e a forma de cobrança
serem consolidados em momento futuro, após a catalogação dos necessários
precedentes, nos termos das normas regimentais".
Na sessão
de ontem, participaram 23 ministros. Como 12 votaram a favor da mudança e 11
contra, não houve maioria absoluta, como prevê o artigo 62, parágrafo 1º,
inciso IV do Regimento Interno. Assim, embora tenha recebido adesão majoritária
dos ministros, a proposta não pôde ser implementada.
(Carmem Feijó)
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/falta-de-maioria-absoluta-impede-tst-de-alterar-jurisprudencia-sobre-contribuicao-assistencial?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
Nenhum comentário:
Postar um comentário