Decisão dá aos pensionistas o direito de
receber, já a partir do próximo ano, a sua reforma por inteiro. Para os
funcionários públicos, os cortes salariais deverão ser reintroduzidos já em
Setembro. Contudo, a partir de 2016, as reduções dos salários previstas pelo
Executivo já são consideradas inconstitucionais.
O Tribunal
Constitucional chumbou esta quinta-feira a proposta de corte permanente das
pensões que o Governo queria implementar a partir de 2015. Os juízes deixaram passar a aplicação dos novos cortes salariais
durante este ano e o próximo, que deverão assim entrar em vigor já a partir de
Setembro. No entanto, não permite
que os cortes, mesmo mais reduzidos, continuem a partir de 2016.
O impacto orçamental desta decisão atinge os
372 milhões de euros em 2015, a verba que o Governo previa arrecadar com a
introdução da contribuição de sustentabilidade. A Contribuição da
Sustentabilidade vinha substituir a CES (Contribuição Extraordinária de
Solidariedade), aplicando-se a pensões a partir dos 1000 euros mensais.
O
presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, justificou esta
decisão com o facto de a medida
"não estar coerentemente inserida numa reforma estrutural
equitativa". Os cortes agora propostos eram mais suaves do que os
aplicados actualmente com a Contribuição
Extraordinária de Solidariedade, aprovados pelo Constitucional em Maio. No
entanto, o carácter permanente da nova contribuição foi decisivo para o chumbo
agora decretado pelo tribunal.
Em relação
às reduções salariais, o tribunal
explicou que a sua aplicação este ano e no próximo é permitida, uma vez que ainda
está em vigor o procedimento por défices excessivos. Já em relação ao período a partir de 2016, para além de se
perder o carácter excepcional da situação orçamental, Sousa Ribeiro disse que o
diploma não tinha totalmente previsto o faseamento da reversão dos cortes.
Os cortes salariais na função pública prevêem
reduções entre 3,5% e 10% para os funcionários públicos com salários brutos a
partir dos 1500 euros mensais. Entram em vigor já em Setembro e o Governo
previa reduzi-los progressivamente no prazo de cinco anos, ao ritmo de 20% em
cada ano, mas essa proporção não estava taxativamente prevista no diploma. A
decisão do Tribunal Constitucional força
o Governo a reverter totalmente os cortes, no ano de 2016.
As medidas
sobre as quais a decisão do TC foi hoje conhecida valeram uma carta do
primeiro-ministro a Cavaco Silva solicitando a fiscalização prévia do
Constitucional e um comunicado sui generis dos próprios juízes. O Presidente da
República justificou o pedido com o recurso aos princípios da igualdade e da
protecção da confiança. Já os juízes
mostraram desagrado por se sentirem “forçados” a decidir antes de esgotado o
prazo de 25 dias.
Ainda por
decidir está um requerimento do PCP, Bloco e PEV sobre as novas reduções “de
carácter temporário” dos complementos de pensão, subsídios de refeição, ajudas
de custo e subsídios de deslocação dos trabalhadores das empresas do Estado
como o Metro, Carris ou CTT, assim como o aumento das contribuições feitas
pelos funcionários públicos para a ADSE.
Também no
palácio Ratton está um pedido do
Provedor de Justiça, apresentado em Fevereiro, sobre o decreto-lei que
alterou as regras de acesso e prestação do Rendimento Social de Inserção. A
norma contestada por Faria Costa impõe
que os cidadãos nacionais tenham de residir pelo menos há um ano em Portugal
para terem direito a requerer o Rendimento Social de Inserção. Estes
processos de fiscalização sucessiva não têm prazo para serem apreciados.
Fonte: http://www.publico.pt/politica/noticia/tribunal-constitucional-1666476#/0
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