Liminar
obriga o cumprimento da carga horária de 6 horas diárias e 36 horas semanais
João
Pessoa – Liminar da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) obriga a Legião da Boa Vontade (LBV) a adequar
imediatamente o horário de trabalho de equipe de teleatendimento. De acordo
com a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a carga horária dos trabalhadores é de 6
horas diárias e 36 horas semanais. A decisão foi dada em ação civil pública
do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A LBV foi processada por jornada excessiva,
não concessão de intervalos durante o expediente e a não remuneração das horas
extras trabalhadas.
A liminar,
concedida pelo juiz do Trabalho Normando Salomão Leitão, proíbe a LBV de prolongar a jornada de trabalho dos empregados por mais
de duas horas por dia. As horas
extras terão que ser justificadas e, nesse período, os trabalhadores deverão
usufruir de intervalo de pelo menos uma hora.
Multa de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento.
A ação
requer, ainda, o pagamento de R$ 200 mil
por danos morais coletivos e das horas extras devidas aos empregados. “As
normas violadas pela LBV tratam, em sua essência, da proteção da vida, da saúde
e do bem-estar físico e mental dos trabalhadores”, pontuou o procurador-chefe
do MPT no estado, Cláudio Gadelha.
Informações:
MPT na
Paraíba
prt13.ascom@mpt.gov.br
(83)
3612-3119
Fonte: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/lbv+deve+adequar+jornada+da+equipe+de+teleatendimento
Nenhum comentário:
Postar um comentário