A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do
recurso da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev contra decisão que a
condenou a pagar horas extras a um ex-operador. A Justiça do Trabalho da 12ª
Região (SC) desconsiderou os controles de frequência como forma de registro de
horário, pois as provas revelaram que a
empresa fraudava e manipulava os registros, não existindo prova capaz de
invalidar a jornada afirmada pelo trabalhador.
Na
reclamação trabalhista, o operador afirmou que fazia de três a quatro horas diárias, sem receber corretamente.
Segundo ele, os controles de horário não refletiam as horas efetivamente
trabalhadas, pois eram alterados e adulterados pela Ambev para não registrar a
jornada excessiva.
A Ambev,
em sua defesa, alegou que tinha sistema de ponto eletrônico, com crachá de
identificação em catraca. O empregado, ao entrar ou sair da fábrica, registrava
o início e término da jornada, e os registros seriam, portanto, corretos.
O juízo de
primeiro grau constatou a existência de outras ações contra a Ambev com a mesma
alegação de manipulação e fraude dos registros de ponto eletrônico. Segundo as
testemunhas, por mais que fizessem horas extras, em jornadas de 12 horas ou em
turnos seguidos, nunca havia saldo positivo de horas a compensar. Com isso,
considerou inválidos os cartões de ponto e acolheu a jornada apresentada pelo
operador.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve este entendimento. O acórdão
regional registra que a gravidade da situação era tal que a juíza de primeiro
grau determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Federal, Delegacia Regional do Trabalho e à Delegacia de Polícia
Federal.
Para o
relator do recurso da Ambev ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, as
instâncias anteriores decidiram o caso após minuciosa análise das provas, em
especial oral e documental. O ministro lembrou que, ao TST, como corte
revisora, "cabe somente a apreciação das questões de direito. Ultrapassar
as conclusões de primeiro e segundo graus sobre a validade dos controles de
ponto demandaria o reexame dos fatos e das provas do processo, o que é vedado
pela Súmula 126 do TST.
(Lourdes Côrtes/CF)
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ex-empregado-da-ambev-comprova-manipulacao-em-controle-de-horario-e-recebera-horas-extras?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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