O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o
reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do
Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
A liminar foi concedida em pedido de
efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST
contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e
atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros
benefícios em pecúnia.
Além dos 10% nos salários, o TRT-PE reajustou o
tíquete-alimentação em 75,43% e o piso salarial e as diárias em 6,06%,
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período,
medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Indexação
O ministro
Levenhagen acolheu a argumentação do
sindicato patronal de que os índices de reajuste definidos pelo TRT extrapolam
os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, e que a utilização do
valor integral do INPC em diversos benefícios caracterizou indexação salarial.
Na decisão
monocrática, Levenhagen ressalta que as
correções deferidas com base no INPC integral contrariam o artigo 13 da Lei
10.192/2001, que veda a correção salarial e de benefícios com base em índice de
preços quando não há acordo coletivo imediatamente anterior ao dissídio para
fundamentá-lo. A vedação, esclareceu o ministro, se estende às sentenças
normativas nos dissídios coletivos de natureza econômica. Tal circunstância
caracteriza a plausibilidade jurídica do pedido, um dos requisitos para a
concessão da liminar.
O segundo
requisito – o perigo da demora – também foi constatado pelo presidente do TST
diante da iminência do cumprimento da decisão do TRT-PE já na próxima folha de
pagamento. "O prejuízo se mostra irreparável ou de difícil reparação, dada
a notória dificuldade de se obter dos empregados da categoria profissional o
devido reembolso", afirmou.
Cláusulas
Com o
deferimento do efeito suspensivo, os
salários da categoria serão de R$ 1.701,30 para os motoristas, R$ 1.100,17 para
fiscais e R$ 830,29 para cobradores. Os pisos salariais e os benefícios em
pecúnia (tíquete-alimentação, auxílio-funeral e indenização por morte ou
invalidez) também têm os reajustes limitados a 6%.
O efeito
suspensivo vigora até o julgamento do recurso ordinário do sindicato pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
(Carmem
Feijó. Foto: TRT-PE)
Processo:
ES-16857-14.2014.5.00.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/liminar-restringe-aumento-de-rodoviarios-de-pernambuco?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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