O ministro
Ricardo Lewandowski, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF),
julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2953 que questionava artigos da Instrução Normativa
1/2003, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). O ministro
verificou que a norma questionada foi revogada pela Instrução Normativa 01/2010
do TRT-9.
Relator da
ação, o ministro ressaltou que nos casos em que o ato estatal impugnado por ADI
foi revogado, o STF tem se manifestado pela prejudicialidade da ação em decorrência
de sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda
de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência ou não de
efeitos residuais concretos.
A
instrução normativa revogada regulamentava a requisição de valores devidos pela
Fazenda Pública e o procedimento de sequestro em precatórios. Um dos
dispositivos questionados previa que, nos casos de pagamentos desatualizados de
precatórios realizados antes da Emenda Constitucional nº 30, haveria a
expedição de novas requisições para cobrança de diferenças decorrentes da
atualização monetária dos créditos.
PR/CR
Leia mais:
30/07/2003:
Requião recorre ao STF contra Instrução Normativa que regula sequestro de
Precatórios
Processos
relacionados
ADI 2953
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273089
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