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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Servidores/estudantes têm direito a horário especial de trabalho

Muitos técnico-administrativos  estão empenhados em mais qualificação e profissionalização e para isso seguem os estudos.  Todos sabem que não é fácil trabalhar e estudar ao mesmo tempo, por isso já devem ser considerados guerreiros! Além disso, a qualificação de cada um reflete na valorização de toda a categoria e a comunidade acadêmica só tem a ganhar com profissionais cada vez mais capacitados.
Mas, enquanto muitas chefias estimulam e incentivam que o servidor busque sua realização, infelizmente há casos em que o servidor é impedido ou encontra dificuldades para conseguir a liberação para estudar. Estas práticas devem ser tratadas como assédio moral, visto que a liberação do servidor público é garantida por lei!
O principal documento orientador a respeito desse tema é a Lei 8.112, mas também reforça esse direito a Decisão 129/93 do Consuni da UFRGS.
- Lei 8.112/90: a lei que institui o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Federais é clara, em seu artigo Art. 98: Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
- A Decisão nº129, do Conselho Universitário da UFRGS, retoma o debate em sessão ocorrida em 29 de outubro de 1993, “considerando o interesse da UFRGS na educação formal e na profissionalização de seus servidores técnico-administrativos” e decide no Art. 2º: Gozarão deste direito todos aqueles que frequentem (…) aulas em quaisquer dos turnos, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo ao exercício do cargo. Leia aqui (http://www.assufrgs.org.br/wp-content/uploads/2013/06/CONSUN.pdf).
A Orientação Consultiva nº005/97 do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Ementa sobre concessão de horário especial à servidora estudante submetida em estágio probatório, do Jardim Botânico do RJ, em anexo também, são casos que exemplificam essa situação e são importantes precedentes na luta pelo reconhecimento deste direito. Leia aqui (http://www.assufrgs.org.br/wp-content/uploads/2013/06/MINISTERIOADMINISTRA%C3%87AO.pdf) e aqui (http://www.assufrgs.org.br/wp-content/uploads/2013/06/JARDIMBOTANICO.pdf).
Conheça seus direitos e exija-os!

Fonte: http://www.assufrgs.org.br/noticias/servidoresestudantes-tem-direito-a-horario-especial-de-trabalho/

Um comentário:

Unknown disse...

Dr. Clovis, tenho dúvida em relação ao art.98 da 8.112. A redação do seu § 1o diz que: "Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho".
Esta liberação para estudar deve ser condicionada à compensação? Se não for possível compensar pelo próprio horário de funcionamento da instituição? O direito de estudar fica prejudicado por conta disso?