Muitos
técnico-administrativos estão empenhados
em mais qualificação e profissionalização e para isso seguem os estudos. Todos sabem que não é fácil trabalhar e
estudar ao mesmo tempo, por isso já devem ser considerados guerreiros! Além
disso, a qualificação de cada um reflete na valorização de toda a categoria e a
comunidade acadêmica só tem a ganhar com profissionais cada vez mais
capacitados.
Mas,
enquanto muitas chefias estimulam e incentivam que o servidor busque sua
realização, infelizmente há casos em que o servidor é impedido ou encontra
dificuldades para conseguir a liberação para estudar. Estas práticas devem ser
tratadas como assédio moral, visto que a liberação do servidor público é
garantida por lei!
O
principal documento orientador a respeito desse tema é a Lei 8.112, mas também
reforça esse direito a Decisão 129/93 do Consuni da UFRGS.
- Lei
8.112/90: a lei que institui o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos
Federais é clara, em seu artigo Art. 98: Será concedido horário especial ao
servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário
escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
- A
Decisão nº129, do Conselho Universitário da UFRGS, retoma o debate em sessão
ocorrida em 29 de outubro de 1993, “considerando o interesse da UFRGS na
educação formal e na profissionalização de seus servidores
técnico-administrativos” e decide no Art. 2º: Gozarão deste direito todos
aqueles que frequentem (…) aulas em quaisquer dos turnos, quando comprovada a incompatibilidade
entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo ao exercício do cargo.
Leia aqui (http://www.assufrgs.org.br/wp-content/uploads/2013/06/CONSUN.pdf).
A
Orientação Consultiva nº005/97 do Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado e a Ementa sobre concessão de horário especial à servidora estudante
submetida em estágio probatório, do Jardim Botânico do RJ, em anexo também, são
casos que exemplificam essa situação e são importantes precedentes na luta pelo
reconhecimento deste direito. Leia aqui
(http://www.assufrgs.org.br/wp-content/uploads/2013/06/MINISTERIOADMINISTRA%C3%87AO.pdf)
e aqui
(http://www.assufrgs.org.br/wp-content/uploads/2013/06/JARDIMBOTANICO.pdf).
Conheça
seus direitos e exija-os!
Fonte:
http://www.assufrgs.org.br/noticias/servidoresestudantes-tem-direito-a-horario-especial-de-trabalho/
Um comentário:
Dr. Clovis, tenho dúvida em relação ao art.98 da 8.112. A redação do seu § 1o diz que: "Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho".
Esta liberação para estudar deve ser condicionada à compensação? Se não for possível compensar pelo próprio horário de funcionamento da instituição? O direito de estudar fica prejudicado por conta disso?
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