Por
maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão
do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que determinou a nomeação de membro
do Ministério Público no Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) em vaga
destinada à nomeação por parte da Assembleia Legislativa.
O
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 717424, que havia sido suspenso na
sessão do dia 14 de agosto, continuou nesta quinta-feira (21), com o voto de
desempate proferido pelo ministro Gilmar Mendes.
O
julgamento foi interrompido com quatro votos para cada uma das duas teses
apresentadas. O ministro Gilmar Mendes, que estava justificadamente ausente na
sessão anterior, acompanhou o posicionamento do relator, ministro Marco
Aurélio, para considerar inconstitucional
a decisão do TJ-AL de nomear para o TCE um membro do Ministério Público, na
vaga destinada ao Legislativo.
Também
acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente
eleito, ministro Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Luís
Roberto Barroso, impedido, não votou.
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273399
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