Descontos
nas folhas de pagamento serão realizados retroativamente, devido a
inadimplência desde de 2009
O
desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu, em caráter liminar, o
pedido da Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil (CSPB) para autorizar o recolhimento retroativo de
contribuições sindicais compulsórias dos servidores da Assembleia Legislativa
do Estado de Alagoas (ALE), que não vinha sendo feito.
Com a
decisão, a ALE deve realizar o desconto salarial referente a um dia de trabalho
dos anos de 2009 a 2014.
Como explicou
o desembargador Tutmés Airan, é dever
dos órgãos da administração pública recolher a contribuição sindical de seus
servidores, já que esta é obrigatória e devida pelos que participam de
categorias econômicas ou das profissões liberais representadas pelas referidas
entidades.
“Não se pode confundir a contribuição
sindical, amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do
Ministério do Trabalho e Emprego, que aplica a contribuição compulsória aos
servidores públicos estatutários, com a contribuição assistencial, cujo
pagamento é facultativo e só pode ser cobrado mediante autorização do
profissional que integre sindicato específico”, esclareceu o desembargador.
A ALE deve
manter a contribuição sindical nos próximos anos, realizando o desconto salarial no mês de março para
recolhimento até o dia 31 de abril. A decisão foi publicada na edição de
quarta-feira (20) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fonte:
http://www.tribunahoje.com/noticia/114636/cidades/2014/08/21/ale-deve-recolher-contribuico-sindical-de-servidores.html
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