Nota
técnica CGESP/SAA/SE/MS n° 16, de 10 de julho de 2014
Nota
técnica CGESP/SAA/SE/MS n° 17, de 10 de julho de 2014
Parte 2: http://www.fenasps.org.br/images/stories/pdf/nt17-2.pdf
Fonte: FENASPS
Fonte: FENASPS
Planejamento
altera regra para concessão de aposentadoria especial a servidores.
O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de
pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para
análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão
decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
A
aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social,
que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo a
assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e
sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para
pleiteá-lo.
Ainda de
acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que
a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no
Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e
concessão do benefício.
A decisão
foi publicada ontem (23), mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a
respeito somente hoje (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei
n° 8.213/91 [que rege os planos de benefícios da Previdência Social] irá
desburocratizar a obtenção do benefício”.
Segundo
Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos públicos não é suficiente.
“Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial
do servidor público federal”, disse. Segundo ele, a concessão do benefício ao
servidor público está prevista na Constituição Federal.
Notícia
originalmente postada pelo Diário de Pernambuco
Fonte:
Diário de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário