O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de
pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para
análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão
decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
A
aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social,
que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha
trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo a
assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e
sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para
pleiteá-lo.
Ainda de
acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que
a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no
Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e
concessão do benefício.
A decisão
foi publicada ontem, mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a respeito
somente hoje (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei n°
8.213/91 [que rege os planos de benefícios da Previdência Social] irá
desburocratizar a obtenção do benefício”.
Segundo
Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos públicos não é suficiente.
“Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial
do servidor público federal”, disse. Segundo ele, a concessão do benefício ao
servidor público está prevista na Constituição Federal.
Fonte:
http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/07/24/internas_economia,551628/planejamento-altera-regra-para-concessao-de-aposentadoria-especial-a-servidores.shtml
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