Curitiba -
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com ação civil pública contra as empresas que
compõem o Grupo Mascarello (Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda e Comil -
Silos e Secadores Ltda) por descumprirem a cota de aprendizes. No processo, é
pedida indenização de R$ 6,6 milhões por dano moral coletivo. As empresas têm
até o dia 19 de agosto para apresentar suas defesas.
Conforme
dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do
Trabalho em Emprego, em junho de 2010, a empresa Mascarello Corrocerias e
Ônibus contava com apenas 15 aprendizes, de um total de 74 que deveriam compor
seu quadro. Já a Comil tinha apenas quatro dos 28 aprendizes que deveria
contratar, apresentando um déficit de cerca de 85% do número de aprendizes.
Para o
procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, autor da ação, o descaso
das empresas evidencia a concorrência desleal em face de outras empresas que
cumprem a cota. As companhias deixaram de investir, entre 2010 e 2014, montante
de R$ 3,3 milhões no programa de aprendizagem.
"O
contrato de aprendizagem proporciona ao jovem
formação técnica profissional e o aprendizado de uma profissão, com a
obtenção de uma primeira experiência como trabalhador. Nada justifica que essas
empresas obtenham tratamento diferenciado das outras sociedades empresariais
que se submeteram ao comando legal", afirma Alves.
Além da
indenização, o MPT requer que as empresas providenciem a contratação de
aprendizes, a fim de atingir quantidade não inferior a 5% dos trabalhadores
cujas funções demandem formação profissional. Em caso de descumprimento, as
empresas devem pagar R$ 2 mil por aprendiz não contratado ou encontrado em
situação irregular. Os valores serão revertidos para o Fundo da Infância (FIA).
Aprendizagem
- De acordo com a Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº
5.598/2005, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número
de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de
funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito
da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao
mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar
a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e
frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a
empresa.
Informações:
MPT no
Paraná
prt9.ascom@mpt.gov.br
(41)
3304-9099/ 3304-910\
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