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terça-feira, 12 de agosto de 2014

MPT pede que Grupo Mascarello pague indenização de R$ 6 milhões por não contratar jovens aprendizes

Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com  ação civil pública contra as empresas que compõem o Grupo Mascarello (Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda e Comil - Silos e Secadores Ltda) por descumprirem a cota de aprendizes. No processo, é pedida indenização de R$ 6,6 milhões por dano moral coletivo. As empresas têm até o dia 19 de agosto para apresentar suas defesas.
Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho em Emprego, em junho de 2010, a empresa Mascarello Corrocerias e Ônibus contava com apenas 15 aprendizes, de um total de 74 que deveriam compor seu quadro. Já a Comil tinha apenas quatro dos 28 aprendizes que deveria contratar, apresentando um déficit de cerca de 85% do número de aprendizes.

Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, autor da ação, o descaso das empresas evidencia a concorrência desleal em face de outras empresas que cumprem a cota. As companhias deixaram de investir, entre 2010 e 2014, montante de R$ 3,3 milhões no programa de aprendizagem. 
"O contrato de aprendizagem proporciona ao jovem  formação técnica profissional e o aprendizado de uma profissão, com a obtenção de uma primeira experiência como trabalhador. Nada justifica que essas empresas obtenham tratamento diferenciado das outras sociedades empresariais que se submeteram ao comando legal", afirma Alves.
Além da indenização, o MPT requer que as empresas providenciem a contratação de aprendizes, a fim de atingir quantidade não inferior a 5% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar R$ 2 mil por aprendiz não contratado ou encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos para o Fundo da Infância (FIA).
Aprendizagem - De acordo com a Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
Informações:   
MPT no Paraná
prt9.ascom@mpt.gov.br

(41) 3304-9099/ 3304-910\

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