Empregador
pode ser notificado a mostrar ao ministério as anotações na carteira de
trabalho
A partir
desta quinta-feira (7), os patrões serão obrigados a assinar a carteira de
trabalho dos empregados domésticos. Caso contrário, eles vão pagar uma multa
de, no mínimo, R$ 805. Mas essa medida gera uma dúvida sobre como será feita a
fiscalização dessa regra.
A
Constituição garante a “inviolabilidade dos domicílios”, isso quer dizer que os
auditores-fiscais do trabalho só podem entrar nas casas se tiverem autorização
do morador ou em caso de decisão da Justiça.
O
Ministério do Trabalho afirma que a fiscalização poderá ser realizada de forma
indireta, “conforme o planejamento e a capacidade de cada unidade regional do
MTE, sempre que houver fato que motive tal fiscalização”.
Sem
regulamentação de direitos, doméstica perde quase R$ 4.000 após um ano
Rendimento
de domésticas em SP tem maior alta em 17 anos
Em nota, o
ministério informa que, no caso das fiscalização indireta, o auditor-fiscal do
trabalho notifica o empregador a comparecer ao MTE em dia e hora previamente
marcados para que demonstre ou promova a anotação da Carteira de Trabalho
(CTPS) e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado ou empregada que
trabalhe no ambiente doméstico.
Em caso de
descumprimento da notificação ou da ausência de cumprimento dos direitos
legais, poderá haver a autuação do empregador, “sendo lhe garantido o
contraditório e a ampla defesa no processo de imposição da multa”.
Conforme
entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer
atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que
seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras
trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há
obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.
Ações
trabalhistas
De acordo
com a advogada do Sindomésticas-SP (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores
Domésticos da Grande São Paulo), Daniela Ferreira, a instituição acompanha por
mês cerca de 35 audiências envolvendo ações trabalhistas. Dessas, 80% são de
profissionais sem registro.
A advogada
lembra também da importância do recolhimento para contribuição do INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) dos profissionais com carteira
assinada.
— Não
adianta pegar a carteira da pessoa e colocar o registro, tem que colher o INSS
para que o tempo em que essa empregada trabalhar conte depois quando ela for se
aposentar.
Fonte:
http://noticias.r7.com/economia/ministerio-do-trabalho-vai-fiscalizar-os-patroes-de-forma-indireta-07082014
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