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quarta-feira, 11 de abril de 2012

OPERADORAS PORTUÁRIAS DE SANTA CATARINA SÃO CONDENADAS POR EXCESSO DE HORAS EXTRAS


O TESC - Terminal de Santa Catarina S.A, um dos principais terminais portuários do Brasil, localizado em São Francisco do Sul e a WRC Operadores Portuários S.A., prestadora de serviços que atua na movimentação de cargas, também no Porto de São Francisco do Sul, estão proibidos de submeterem seus empregados a jornadas extraordinárias além de duas horas diária como prevê a lei (CLT, art. 59). A cada dia que o ilícito for praticado, será cobrada multa de R$ 2.000,00 por empregado em situação irregular.

A sentença do Juiz Antônio Silva do Rego Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, atende o pedido do MPT/SC na Ação Civil Pública movida contra as duas empresas. O Inquérito Civil para apuração dos fatos foi instaurado pelo Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus, após denúncia do Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia Avulsos e Mensalistas, na Movimentação de Mercadorias em Geral, nos Conexos no Município de São Francisco do Sul, Araquarí e Itapoá, em novembro de 2010.

Os abusos teriam começado nos três primeiros meses de 2009, após a enchente de 2008, quando houve um aumento de trabalho, em razão da redução da capacidade operacional no Porto de Itajaí. Mas, ao longo das investigações ficou comprovado o excedente de horas trabalhadas bem acima do normal de 8 horas diárias ( 6+ 2 extras), mesmo depois de normalizada a situação com a catástrofe. No decorrer de 2010, por exemplo, foram constatadas várias situações de horas extras exorbitantes como o caso de um único trabalhador que fez uma jornada com 13 horas extraordinárias em apenas um dia. Ou seja, foram 19 horas de atividades ininterruptas.

Da decisão ainda cabe recurso.

Processo nº 0003300-73.2011.5.12.00

Fonte: MPT 

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