quarta-feira, 11 de abril de 2012
OPERADORAS PORTUÁRIAS DE SANTA CATARINA SÃO CONDENADAS POR EXCESSO DE HORAS EXTRAS
O TESC - Terminal de Santa
Catarina S.A, um dos principais terminais portuários do Brasil, localizado em
São Francisco do Sul e a WRC Operadores Portuários S.A., prestadora de serviços
que atua na movimentação de cargas, também no Porto de São Francisco do Sul,
estão proibidos de submeterem seus empregados a jornadas extraordinárias além
de duas horas diária como prevê a lei (CLT, art. 59). A cada dia que o ilícito
for praticado, será cobrada multa de R$ 2.000,00 por empregado em situação
irregular.
A sentença do Juiz Antônio
Silva do Rego Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, atende o pedido do
MPT/SC na Ação Civil Pública movida contra as duas empresas. O Inquérito Civil
para apuração dos fatos foi instaurado pelo Procurador do Trabalho Thiago
Milanez Andraus, após denúncia do Sindicato dos Arrumadores Portuários em
Capatazia Avulsos e Mensalistas, na Movimentação de Mercadorias em Geral, nos
Conexos no Município de São Francisco do Sul, Araquarí e Itapoá, em novembro de
2010.
Os abusos teriam começado
nos três primeiros meses de 2009, após a enchente de 2008, quando houve um
aumento de trabalho, em razão da redução da capacidade operacional no Porto de
Itajaí. Mas, ao longo das investigações ficou comprovado o excedente de horas
trabalhadas bem acima do normal de 8 horas diárias ( 6+ 2 extras), mesmo depois
de normalizada a situação com a catástrofe. No decorrer de 2010, por exemplo,
foram constatadas várias situações de horas extras exorbitantes como o caso de
um único trabalhador que fez uma jornada com 13 horas extraordinárias em apenas
um dia. Ou seja, foram 19 horas de atividades ininterruptas.
Da decisão ainda cabe
recurso.
Processo nº
0003300-73.2011.5.12.00
Fonte: MPT
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