sexta-feira, 13 de abril de 2012
CÂMARA APROVA PROJETO QUE FACILITA PROVA DE EMBRIAGUEZ E DOBRA MULTA DA LEI SECA
De acordo
com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais,
sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses.
Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no
Código Brasileiro de Trânsito.
Crime
Em relação
ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de
seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.
Além dos 6
decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas
de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a
caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a
alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Entretanto,
o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de
teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros
meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir
contraprova.
Acidentes
O texto
retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro
do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor
"poderá" ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a
presença de álcool ou outra droga.
Reação
Edinho
Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas
dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e
Domingos Sávio (PSDB-MG).
A iniciativa
de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal
apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro,
confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
"A
Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do
motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei
sem eficácia", afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator
disse: "Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se
educar."
Guincho
Uma mudança
que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê
que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público
executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do
menor preço.
Fonte: Agência Câmara
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