O Projeto de Decreto Legislativo 547/12, do deputado Luiz
Argôlo (PP-BA), susta a Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que liberou as multas por radares mesmo onde não houver sinalização
indicativa da fiscalização e da velocidade da via trafegada.
A resolução está em vigor desde janeiro de 2012.
"Essa medida revela-se oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação
dos órgãos de trânsito em detrimento da transparência", afirma o deputado.
O Congresso tem o poder de cancelar a aplicação de normas
do Executivo quando houver abuso no poder regulamentador do órgão. Para Argôlo,
a inexistência de sinalização antecedendo os radares nega ao motorista a
informação sobre a presença do órgão fiscalizador e impede a defesa do condutor
em eventuais recursos contra a infração supostamente cometida.
Tramitação
A proposta está apensada ao PDC 544/12, que tem o mesmo
objetivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-544/2012
PDC-547/2012
Fonte: Agência Câmara
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