O Centro de Formação de Condutores (CFC) João Carlos
Dworzecki e Cia Ltda., de Camaquã, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC)
com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, em 28 de março. A
empresa deverá pagar indenização a título de dano moral coletivo de R$ 20 mil,
por meio de aquisição de bens e/ou serviços destinados a beneficiar
instituições sem fins lucrativos indicados pelo MPT ou a serem depositadas em
favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além da indenização, o CFC comprometeu-se a oito
obrigações. Entre elas, em um prazo de 60 dias, implementar e manter registros
de controle de horário e de pagamento de salários dos empregados; não mais
prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias;
conceder e remunerar períodos de férias nos prazos e formas determinados na
legislação e normas coletivas da categoria profissional dos empregados;
conferir aos funcionários intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo,
uma hora e, no máximo, duas horas, para trabalho contínuo que exceda 6 horas e
intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas;
garantir a todos os colaboradores um período mínimo de 11 horas consecutivas
para descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal remunerado de
24 horas consecutivas aos domingos, salvo motivo de conveniência pública ou
necessidade imperiosa do serviço.
O procurador do Trabalho responsável pelo acordo,
Gilberto Souza dos Santos, destaca que o não cumprimento das cláusulas do TAC
resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil, para cada obrigação desatendida.
Os valores devem ser revertidos ao FAT ou à entidade pública ou particular de
caráter social/assistencial.
Fonte: MPT
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