A
Câmara analisa o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de
Servidores Demitidos (CNSD). O objetivo da proposta é dar efetividade às
normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis
com a atividade.
Conforme
a Lei 8.112/90, a demissão ou a
destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer
pelos seguintes motivos: uso do
cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função
pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas.
"Sem
um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País
com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500 municípios, não há como a
autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a ficha
limpa", afirma o deputado. Para ele, a proposta pode contribuir para uma
administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade
pública.
Segundo
o texto, será considerado ato de improbidade administrativa deixar de incluir
no cadastro as informações relativas ao ex-servidor demitido; e dar posse a
servidor público sem observar a sua situação no cadastro.
De
acordo com a proposta, o cadastro conterá a identificação do ex-servidor;
dispositivos legais que justificaram sua demissão ou destituição do cargo em
comissão ou função comissionada, inclusive cópia do processo administrativo e
judicial, se houver; e data da demissão. A autoridade pública responsável pelo
ato de demissão deverá preencher o cadastro e poderá incluir outras informações
que julgar relevantes.
O
projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.429/92,
que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública.
Demissão
A Lei
8.112/90 estabelece que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos,
entre outros: crime contra a administração pública; abandono de cargo;
improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas.
Tramitação
O
projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o
Plenário.
Íntegra
da proposta:
PL-3287/2012
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário