De acordo com o relator do processo, o desembargador Luiz
Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento
entre pessoas do mesmo sexo. "Portanto, ao se enxergar uma vedação
implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando
princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da
igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo".
O desembargador disse ainda que se a Constituição Federal
determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o
Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre
uniões hétero e homoafetiva, "não há que se negar aos requerentes a
conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova
de convivência contínua, estável e duradoura".
Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Toni Reis, esse é o sonho de
todas as pessoas que querem se casar, que essa medida adotada pelo Judiciário
fluminense seja seguida por outros tribunais do país. "Eu mesmo vivo com
um companheiro há 22 anos e esse é um sonho nosso", disse. "Esperamos
que os tribunais do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo
Tribunal Federal (STF), também acatem essa medida inédita tomada pela Justiça
do Rio", completou.
Fonte: Agência Brasil
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