A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de
Manaus (AM), afastar a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) de arcar com a inadimplência de verbas trabalhistas devidas a
terceirizados do órgão.
A Ambiental Sudeste Limpeza e Serviços foi contratada
pelo INSS de Amazonas por meio de licitação. A empresa era responsável pela
limpeza, conservação e higienização de todas as unidades do órgão no estado,
mas não cumpriu com as obrigações trabalhistas de seus funcionários.
Na ação, ajuizada pela Procuradoria Federal no Estado do
Amazonas (PF/AM) e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS),
apontou-se que os serviços terceirizados foram contratados de acordo com a Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, nº 8.666/93.
Os procuradores federais afirmaram que seria inaceitável
o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do INSS. Defenderam que a referida
lei estabelece que a inadimplência do
contratado, com relação aos encargos trabalhistas, não pode ser transferida à
Administração Pública.
A PF/AM e a PFE/INSS citaram, ainda, que a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade da Lei de
Licitações. Segundo os procuradores, o STF entende que a Justiça Trabalhista
não pode generalizar a condenação de órgãos públicos pela inadimplência de
empresas. Para as procuradorias é necessário que seja investigado caso a caso se
o débito teve como causa principal a falta de fiscalização pelo órgão público
contratante.
As procuradorias afirmaram também que o INSS agiu dentro
dos limites legais ao fiscalizar as obrigações da empresa terceirizada,
cobrando o cumprimento dos serviços e aplicando sanções. Além disso,
ressaltaram que a autarquia comunicou, aos órgãos de fiscalização do trabalho,
as irregularidades cometidas pela prestadora de serviços.
A 15ª Vara do Trabalho de Manaus concordou com os
argumentos da AGU e negou a responsabilidade subsidiária do INSS. Para a
Justiça restou comprovada a capacidade financeira da prestadora de serviços em
honrar seus compromissos trabalhistas.
"A vitória neste processo é importante, pois os
magistrados do TRT da 11ª Região vem relutando em aceitar o decidido pelo
STF", destacou o Procurador-Chefe da PF/AM, Érico Rodrigo Freitas
Pinheiro.
A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 00097-2012-015-11-00-1 - 15ª Vara do
Trabalho/MA
Fonte: AGU
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