A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 5 mil para o aposentado E.O.C.. Ele teve conta corrente aberta indevidamente pela instituição financeira.
A vítima assegurou no processo (nº 401288-24.2010.8.06.0001/0) que, em 5 de fevereiro de 2009, tentou sacar a aposentadoria no banco em que recebia o benefício. No entanto, a operação não foi possível porque o dinheiro não havia sido depositado.
Ele recebeu a informação de que a conta tinha sido transferida para o Itaú. E.O.C. assegurou não ter solicitado a mudança e que não possui qualquer vínculo com o Itaú. Alegou ainda não ter tido os documentos furtados ou extraviados.
O gerente da instituição financeira informou que uma conta corrente tinha sido aberta no nome do aposentado. Além disso, o funcionário disse que R$ 500,00 foram transferidos para uma terceira pessoa.
O Itaú bloqueou a conta e E.O.C. ficou impossibilitado de sacar o restante do dinheiro. Ele entrou com ação na Justiça pedindo reparação moral. Na contestação, a empresa defendeu que os documentos não apresentavam indício de falsificação. Também sustentou que o dano foi causado por culpa exclusiva de terceiros.
Na sentença, a magistrada afirmou que é possível constatar a divergência entre as assinaturas no contrato de abertura. A juíza considerou que a situação trouxe abalo moral ao beneficiário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (30/03).
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