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sexta-feira, 20 de abril de 2012

ATUAÇÃO DE PROCURADORES AFASTA A RESPONSABILIDADE DO INSS DE ARCAR COM DESPESAS TRABALHISTAS DE PESSOAL TERCEIRIZADO


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Manaus (AM), afastar a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de arcar com a inadimplência de verbas trabalhistas devidas a terceirizados do órgão.
A Ambiental Sudeste Limpeza e Serviços foi contratada pelo INSS de Amazonas por meio de licitação. A empresa era responsável pela limpeza, conservação e higienização de todas as unidades do órgão no estado, mas não cumpriu com as obrigações trabalhistas de seus funcionários.

Na ação, ajuizada pela Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), apontou-se que os serviços terceirizados foram contratados de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 8.666/93.
Os procuradores federais afirmaram que seria inaceitável o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do INSS. Defenderam que a referida lei estabelece que a inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, não pode ser transferida à Administração Pública.
A PF/AM e a PFE/INSS citaram, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade da Lei de Licitações. Segundo os procuradores, o STF entende que a Justiça Trabalhista não pode generalizar a condenação de órgãos públicos pela inadimplência de empresas. Para as procuradorias é necessário que seja investigado caso a caso se o débito teve como causa principal a falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
As procuradorias afirmaram também que o INSS agiu dentro dos limites legais ao fiscalizar as obrigações da empresa terceirizada, cobrando o cumprimento dos serviços e aplicando sanções. Além disso, ressaltaram que a autarquia comunicou, aos órgãos de fiscalização do trabalho, as irregularidades cometidas pela prestadora de serviços.
A 15ª Vara do Trabalho de Manaus concordou com os argumentos da AGU e negou a responsabilidade subsidiária do INSS. Para a Justiça restou comprovada a capacidade financeira da prestadora de serviços em honrar seus compromissos trabalhistas.
"A vitória neste processo é importante, pois os magistrados do TRT da 11ª Região vem relutando em aceitar o decidido pelo STF", destacou o Procurador-Chefe da PF/AM, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.
A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 00097-2012-015-11-00-1 - 15ª Vara do Trabalho/MA
Fonte: AGU

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