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quarta-feira, 11 de abril de 2012
OPERADORAS PORTUÁRIAS DE SANTA CATARINA SÃO CONDENADAS POR EXCESSO DE HORAS EXTRAS
O TESC - Terminal de Santa
Catarina S.A, um dos principais terminais portuários do Brasil, localizado em
São Francisco do Sul e a WRC Operadores Portuários S.A., prestadora de serviços
que atua na movimentação de cargas, também no Porto de São Francisco do Sul,
estão proibidos de submeterem seus empregados a jornadas extraordinárias além
de duas horas diária como prevê a lei (CLT, art. 59). A cada dia que o ilícito
for praticado, será cobrada multa de R$ 2.000,00 por empregado em situação
irregular.
A sentença do Juiz Antônio
Silva do Rego Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, atende o pedido do
MPT/SC na Ação Civil Pública movida contra as duas empresas. O Inquérito Civil
para apuração dos fatos foi instaurado pelo Procurador do Trabalho Thiago
Milanez Andraus, após denúncia do Sindicato dos Arrumadores Portuários em
Capatazia Avulsos e Mensalistas, na Movimentação de Mercadorias em Geral, nos
Conexos no Município de São Francisco do Sul, Araquarí e Itapoá, em novembro de
2010.
Os abusos teriam começado
nos três primeiros meses de 2009, após a enchente de 2008, quando houve um
aumento de trabalho, em razão da redução da capacidade operacional no Porto de
Itajaí. Mas, ao longo das investigações ficou comprovado o excedente de horas
trabalhadas bem acima do normal de 8 horas diárias ( 6+ 2 extras), mesmo depois
de normalizada a situação com a catástrofe. No decorrer de 2010, por exemplo,
foram constatadas várias situações de horas extras exorbitantes como o caso de
um único trabalhador que fez uma jornada com 13 horas extraordinárias em apenas
um dia. Ou seja, foram 19 horas de atividades ininterruptas.
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