As Leis
dos Servidores Públicos do Amapá (nº 0066/1993) e do Magistério (nº 0949/2005)
são inconstitucionais, assegura o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).
Em representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o MPF/AP pede
o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo
Tribunal Federal (STF) para retirar as normas do ordenamento jurídico. No
documento, o MPF/AP explica de que forma as leis violam a Constituição Federal de 1988 e outras leis vigentes no país.
O Estatuto
dos Servidores Públicos Estaduais, regido pela Lei nº 0066/1993, no artigo 6º,
prevê a ascensão como forma de provimento de cargos públicos. A ascensão permite ao servidor público tomar
posse em cargo pertencente a carreira diferente daquela para a qual prestou
concurso. O MPF/AP contesta o artigo sob a alegação de que a Constituição Federal não prevê essa forma
de provimento.
Inconstitucionalidade
mais flagrante é a previsão da Lei Estadual nº 0949/2005 que dispõe sobre o
funcionamento do Sistema Estadual de Educação e o quadro de servidores
estaduais do grupo do Magistério. Nos artigos 17, 29, 31 e 32, a lei prevê condições para que ocorra a
ascensão de servidores públicos para carreira diferente daquela para a qual
foram aprovados em concurso. “A situação não se enquadra nas regras legais
da promoção funcional”, assegura o MPF/AP.
A Lei n º
0949/2005 permite aos servidores de nível médio ter acesso a cargos de nível
superior. Para isso, basta que concluam os níveis seguintes de escolaridade. O
MPF/AP explica que ao colocar dentro da
mesma carreira cargos com atribuições diferentes, a lei estabelece situações
concretas para burlar concurso público.
Para o
MPF/AP, permitir a transição para cargo
diferente é uma afronta ao princípio do concurso público. Atribuições
diferentes implicam em carreiras diferentes, impossibilitando, assim, a
passagem de um cargo para o outro sem a devida aprovação em concurso público”,
argumenta a instituição.
A
representação do MPF/AP tem como base o artigo 37 da Constituição Federal e a
súmula nº 685/03 do STF. Segundo a súmula, “é inconstitucional toda modalidade
de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido”.
Fonte: http://www.jdia.com.br/portal/index.php/educacao/1416-leis-do-magisterio-e-dos-servidores-do-amapa-sao-inconstitucionais-afirma-mpf
Nenhum comentário:
Postar um comentário