A
Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão desta quinta-feira (28/8)
do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei Federal nº 11.171/05
que desvincula os vencimentos dos servidores inativos do extinto Departamento
Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) do plano de cargos dos servidores da
ativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A
decisão tem repercussão geral e vale para processos que estavam suspensos na
primeira instância.
A AGU
apresentou recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
assegurando aos aposentados e pensionistas do DNER o direito a diferenças,
vencidas e vincendas, em relação às remunerações dos servidores do DNIT. O
entendimento da Corte regional era de que a Lei nº 11.171/05, que criou o plano
de cargos e salários, deveria estar em conformidade com o princípio da isonomia
disposto na Constituição Federal.
Contudo, a
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a decisão
violava o princípio da separação dos Poderes firmado no artigo 2º da
Constituição e na Súmula nº 339 do STF. A equiparação das remunerações, segundo
a manifestação da Advocacia-Geral, era incabível, pois "ao Poder
Judiciário é vedado conceder aumentos aos servidores públicos", questão,
inclusive, já pacificada pela jurisprudência da Corte Suprema.
Outro
argumento levado à análise pela SGCT no recurso era o fato do artigo 117 da Lei
nº 10.233/01 ter vinculado os servidores inativos e pensionistas do DNER
diretamente à União, a quem foi transferido o ônus do pagamento dos respectivos
vencimentos e proventos, por intermédio do Ministério dos Transportes.
Por fim, a
Advocacia-Geral destacou que o acolhimento da pretensão dos autores da ação
implicaria em outorga de reajustes a servidores públicos sem lei específica do
Chefe do Executivo, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da
Constituição. Diante das alegações, a SGCT requereu provimento ao recurso para
impedir que fossem estendidos indevidamente os efeitos do plano de cargos do
DNIT aos servidores inativos do DNER.
O relator
do recurso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da AGU e votou pelo
provimento do recurso. Os demais ministros seguiram o voto, por unanimidade.
Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/
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