Entre os
pedidos estão os de cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do
governador eleito, Simão Jatene
A
Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) entrou, em 19 de dezembro, com
17 ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra 48 acusados da prática de
ilegalidades durante as eleições deste ano. Entre eles estão 15 candidatos,
incluindo o candidato reeleito ao governo do estado, Simão Jatene, e o
candidato que disputou com Jatene o segundo turno das eleições, Helder
Barbalho.
Na maioria
das ações foi pedida a cassação do registro ou diploma dos candidatos e a
declaração de inelegibilidade por oito anos de todos os acusados. Os prefeitos
de Barcarena, Benevides, Capitão Poço, Marabá, Mocajuba e Parauapebas, a
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e o Secretário de
Estado de Comunicação também foram apontados nas ações como responsáveis por
ilegalidades.
Segundo as
ações, assinadas pelo procurador regional eleitoral Alan Rogério Mansur Silva e
pelos procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria
Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva, as ilegalidades mais recorrentes foram o abuso de poder político e
econômico, a compra de votos e a prática de condutas proibidas a agentes
públicos durante o período eleitoral.
A PRE/PA,
órgão do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) que atua nas questões
eleitorais, apontou que programas de governo, como o Cheque Moradia, do governo
estadual, e o Minha Casa Minha Vida, do governo federal, foram utilizados para
obtenção de votos nas campanhas. Também houve utilização indevida de meios de
comunicação (confira abaixo resumos de todas as ações).
Inelegibilidade
– Além das irregularidades denunciadas à Justiça Eleitoral, a PRE/PA encaminhou
duas ações em que aponta a ocorrência de inelegibilidade de dois candidatos
provocada por desaprovações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo
Tribunal de Contas da União anunciadas após o registro das candidaturas.
Acusados:
Candidato
reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
Candidato
eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
Presidente
da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de
Miranda;
Diretora
da Cohab, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira;
Coordenadora
do programa da Cohab Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias dos bairros
de Belém, Maria Sônia da Costa Massoud.
Acusação:
Abuso de
poder político pelos candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o
abuso ocorreu por meio do uso do programa Cheque Moradia, do governo de Jatene,
com a finalidade de obter votos para a candidatura à reeleição, prejudicando a
normalidade das eleições. A ação da Procuradoria Regional Eleitoral denuncia
que os candidatos eleitos se utilizaram do cargo público eletivo já ocupado e
exerceram influência nas eleições por meio do programa. Até o período da
campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido
janeiro, com um gasto total de R$ 9,2 milhões. Em agosto, esse gasto foi de R$
15,1 milhões e em setembro pulou para R$ 31 milhões. Além disso, a ação
judicial aponta que durante a campanha aumentou o número de eventos promovidos
e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque
moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos Simão Jatene e Zequinha
Marinho.
Pedidos da
ação:
Que a
Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas
no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de
2014, com valores dos respectivos cheques e nomes de seus beneficiários;
Que a
Cohab seja obrigada a manter cópia integral dos autos de tais processos para
eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral;
Que a
Cohab seja obrigada a informar a quantidade exata de inscritos no programa
Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento
quantitativo e mensal destes no período correspondente a janeiro de 2014 até o
dia da eleição (26 de outubro);
Que a
Cohab seja obrigada a apresentar relação com a quantidade de pessoas inscritas
e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27
de outubro) e até 31 de dezembro;
Que a
Cohab seja obrigada a apresentar relatório de duração processual médio para
cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que
participam do procedimento, incluindo aqueles oriundos de outras secretarias,
prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar tal quadro de
servidores autorizados à execução do programa;
Que a
Cohab seja obrigada a apresentar a relação dos processos/beneficiários que
receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo
qual não houve o pagamento das demais parcelas;
Que a
Secretaria de Estado da Fazenda seja requisitada a apresentar o relatório das
empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos
individualizados por cada empresa;
Que o
Tribunal Regional Eleitoral casse o diploma dos candidatos;
Que a
Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidato
não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;
Candidato
não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia;
Diretor do
grupo RBA e diretor-presidente da Rádio Clube do Pará e do jornal Diário do
Pará, Jader Barbalho;
Diretor do
grupo RBA de Comunicação, Camilo Centeno.
Acusação:
Utilização
indevida de veículos e meios de comunicação social pelos candidatos Helder
Barbalho e Lira Maia em benefício de suas candidaturas, com ofensa ao livre e
isonômico debate democrático. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, todas
as empresas das quais o candidato é sócio foram sido utilizadas para enaltecer
a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. Como provas dos ataques,
a ação elencou uma série de matérias jornalísticas de rádio e tevê.
Pedidos da
ação:
Que a Rede
Brasil Amazônia de Televisão e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar
quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado;
Que o
Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) seja obrigado a
apresentar os dados sobre a audiência da Rede Brasil Amazônia de Televisão e da
Rádio Clube do Pará no período de maio a outubro de 2014;
Cassação
do registro de candidatura e/ou o diploma dos candidatos;
Declaração
da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
_________________________________________
Acusados:
Prefeita
de Barcarena e candidata eleita como suplente de deputada estadual Luziane
Cravo;
Presidente
da Associação das Comunidades Agroextrativistas da Ilha Trambioca, Andrei da
Costa e Silva;
Presidente
da Associação Atlética Esporte Clube 14, Adail da Silva Pereira.
Acusação:
Abuso de
poder político e econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata
utilizou indevidamente o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal,
para promover sua campanha eleitoral. A ação denuncia que a candidata
utilizou-se de uma associação esportiva e de uma associação de comunidades
agroextrativistas para realizar cadastros de famílias e viabilizar a concessão
de financiamentos do programa, promovendo sua candidatura durante a entrega das
moradias.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputada estadual da
candidata;
Declaração
da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
Aplicação
de multa aos envolvidos.
_________________________________________
Acusados:
Candidato
eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;
Prefeito
de Parauapebas, Walmir Queiroz Mariano.
Acusação:
Abuso de
poder político e econômico pelos acusados. Segundo a Procuradoria Regional
Eleitoral, o prefeito utilizou-se dos eventos oficiais da prefeitura para
promover a candidatura a deputado estadual do candidato Gesmar Rosa mediante a
presença do candidato em tais eventos. O candidato foi gestor da autarquia
municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP) durante a
gestão do atual prefeito.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de Gesmar Rosa;
Que o
candidato e o prefeito de Parauapebas sejam declarados inelegíveis por oito
anos;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
_________________________________________
Acusados:
Candidato
eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;
Superintendente
do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) no Pará, Thiago Marques de
Oliveira;
Candidato
eleito como suplente de deputado federal Moacir Charles Agnelo Borges Segundo,
o Doutor Charles.
Acusação:
O
superintendente do DNPM no Estado é acusado de praticar conduta proibida para
agentes públicos durante o período eleitoral e os candidatos são acusados de
terem se beneficiado dessa conduta ilegal. Apesar de a legislação proibir a
utilização promocional de bens e serviços de caráter social, sob pretexto de
entregar permissão de lavra garimpeira o DNPM realizou ato de grande apelo
popular em um garimpo em Parauapebas, com fornecimento de bebida e alimentação.
O evento serviu para divulgar a candidatura dos candidatos Gesmar Rosa e Doutor
Charles, que, presentes na cerimônia, assumiram papel de protagonismo,
inclusive com entrega ao público de material de campanha.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro e/ou diploma dos candidatos beneficiados pela conduta ilegal;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
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Acusado:
Candidato
eleito a deputado estadual Eraldo Pimenta.
Acusação:
Inelegibilidade.
Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas do
Estado considerou irregulares as contas apresentadas por Pimenta quando ele foi
prefeito de Uruará.
Pedidos da
ação:
Cassação
do diploma de deputado estadual do candidato.
_________________________________________
Acusados:
Vereador
em Ananindeua e candidato eleito como suplente de deputado estadual José Duarte
Leite, o professor Duarte;
Presidente
do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia
(Idescam), Paulo César Rodrigues de Oliveira;
Vivian da
Silva Ferreira.
Acusação:
Abuso do
poder político e econômico. Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, o
candidato, que é vereador em Ananindeua, utilizou-se da organização Instituto
de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam),
fundada por ele, para propagar a distribuição de moradias construídas pelo
programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. A Idescam é um dos centros
de credenciamento de famílias para o programa, e o candidato aproveitou-se
disso para prometer a distribuição de casas, transformando a sede do instituto
em um comitê eleitoral, denuncia o Ministério Público.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputado estadual do
candidato;
Declaração
da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
_________________________________________
Acusados:
Candidato
não eleito a deputado estadual José Raimundo de Oliveira, o Belo;
Prefeita
de Capitão Poço Antônia Diana Mota de Oliveira.
Acusação:
Compra de
votos. O candidato é marido da prefeita, que foi acusada pelo Ministério
Público Eleitoral de oferecer empregos na prefeitura em troca de votos no
marido.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro ou diploma do candidato;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
_________________________________________
Acusados:
Secretário
de Segurança Institucional da prefeitura de Marabá, Alberto Henrique Teixeira
de Barros;
Prefeito
de Marabá, João Salame Neto;
Candidato
não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;
Candidato
não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia.
Acusação:
Prática de
conduta proibida a agentes públicos que, além de ser ilegal, beneficiou os
candidatos Hélder Barbalho e Lira Maia. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral,
representantes da prefeitura abordaram adversários políticos do prefeito que
supostamente estariam fazendo propaganda eleitoral irregular, e levaram os
suspeitos a delegacia em veículos da Secretaria de Segurança Institucional da
prefeitura. Aliados políticos do prefeito que supostamente também realizaram
propaganda irregular não foram repreendidos com a mesma intensidade.
Pedido da
ação:
Aplicação
de multa a todos os acusados.
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Acusados:
Candidato a
deputado estadual eleito como suplente Pio X Sampaio Leite, o Pio X;
Midielson
da Silva Pereira.
Acusação:
Compra de
votos. A Procuradoria Regional Eleitoral alegou que Midielson ofereceu dinheiro
a eleitores em troca de votos em Pio X.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro ou diploma do candidato;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
_________________________________________
Acusados:
Candidato
a deputado estadual eleito como suplente Francisco Alves Filho, o F. Alves;
Coordenador
de campanha de F. Alves Ney Pereira da Cunha;
Tiago dos
Reis dos Santos;
Sócio-administrador
do posto de combustível Tabocas Brunno da Silva Planzo;
Sócio-administrador
do posto de combustível Tabocas Carlos Augusto Gouvea Grossinho.
Acusação:
Compra de
votos. O Ministério Público Eleitoral informou à Justiça que a equipe do
candidato F. Alves distribuiu combustível a eleitores no posto dos dois
empresários também acusados de envolvimento no esquema.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro ou diploma do candidato;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidata
a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral;
Gerente do
posto de combustível Vitória, Ivanilda Chagas Moura;
Proprietária
do posto de combustível Vitória, Lorena Leite Kunze;
Proprietário
do posto de combustível Vitória, Mazio Bandeira Soares.
Acusação:
Compra de
votos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata promoveu a distribuição
de combustíveis em troca de votos, com a ajuda dos demais acusados.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro ou diploma da candidata;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
Acusados:
Candidato
reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
Candidato
eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
Secretária
de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Maria do Céu Guimarães de
Alencar;
Secretário
de Comunicação do Estado do Pará, Daniel Nardin Tavares.
Acusação:
Prática de
conduta proibida a agentes públicos. De acordo com a ação do Ministério Público
Eleitoral, o Estado estabeleceu para 2014 a previsão de gastos de R$ 37,3
milhões com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. O valor
supera a média de gastos nos três anos anteriores (R$ 34,5 milhões), o que a
legislação proíbe.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro ou diploma dos candidatos;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
Acusados:
Candidato
a deputado estadual eleito como suplente José Corrêa de Brito Filho, o Gordo de
Marituba;
Candidato
a deputado estadual eleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;
Candidato
a deputado estadual eleito como suplente José Clodomir de Melo Begot, o Zé
Begot.
Acusação:
Prática de
conduta proibida a agentes públicos. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral,
o grupo de candidatos beneficiou-se de ato que ameaçou uma servidora pública da
prefeitura de Benevides de ser exonerada caso não apoiasse o grupo.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro ou diploma do candidato a deputado estadual eleito Francisco das
Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
Acusados:
Diretor-Geral
do Hospital Ophyr Loyola, Alberto Gomes Ferreira Júnior;
Candidato
reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
Candidato
eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
Acusação:
Prática de
conduta proibida a agentes públicos. A ação do Ministério Público Eleitoral
informa à Justiça Eleitoral que servidores temporários do Hospital Ophyr Loyola
foram demitidos durante o período em que a legislação eleitoral proíbe essas demissões.
Pedidos da
ação:
Cassação
do registro ou diploma dos candidatos;
Aplicação
de multa aos envolvidos.
_________________________________________
Acusados:
Prefeito
de Benevides, Ronie Rufino da Silva;
Secretária
de Saúde de Benevides, Ivete Gadelha Vaz.
Acusação:
Prática de
conduta proibida a agentes públicos. O prefeito e a secretária de Saúde teriam
demitido servidores temporários que não apoiaram seus candidatos, além de
ameaçar fazer a demissão de mais temporários pelo mesmo motivo.
Pedidos da
ação:
Aplicação
de multa aos envolvidos.
_________________________________________
Acusados:
Candidato
a estadual reeleito Fernando Coimbra;
Presidente
da Associação Cultural e Esportiva Viva Bragança, Sandra Neila Pereira Lemos;
Presidente
da Associação dos Moradores do Bairro Novo Horizonte, Pedro Avelino da Silva;
Presidente
da Associação dos Trabalhadores do Ramo de Pesca de Vigia, Solange Raiol
Miranda.
Acusação:
Abuso de
poder. O Ministério Público Eleitoral denunciou à Justiça que o candidato
cometeu abuso por meio de repasse financeiro de emendas parlamentares a
associações sem fins lucrativos para obter recursos para sua campanha. No
total, o deputado repassou R$ 399 mil para as três associações que tiveram seus
presidentes também acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral, e não há
provas de que os recursos foram aplicados, diz a ação.
Pedidos da
ação:
Quebra do
sigilo bancário das contas utilizadas pelas associações para recebimento dos
recursos originados de emendas parlamentares;
Quebra do
sigilo telefônico dos acusados;
Cassação
do registro de candidatura e/ou do diploma do candidato reeleito;
Declaração
da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
Aplicação
de multa aos envolvidos.
Acusado:
Candidato
eleito a deputado estadual Shydney Jorge Rosa.
Acusação:
Inelegibilidade.
Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas da
União considerou irregulares as contas apresentadas por Rosa quando ele foi
prefeito de Paragominas.
Pedidos da
ação:
Cassação
do diploma de deputado estadual do candidato.
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Acusados:
Prefeito
de Mocajuba, Rosiel Saba Costa;
Denivaldo
Farias Dias.
Acusação:
Crime de
divulgação, no dia das eleições, de propaganda de partido político ou
candidato. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o prefeito Rosiel Costa e
Denivaldo Dias aproveitaram-se da
presença em programa de rádio no dia das eleições para fazer propaganda para
candidato.
Pedidos da
ação:
Que os
acusados sejam punidos com detenção de seis meses a um ano.
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria
de Comunicação
(91)
3299-0148 / 8403-9943 / 8402-2708
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