Aprovada em
segundo turno na Câmara, PEC segue para o Senado. Texto estabelece que regime
especial valerá para servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios
Brasília – Em votação unânime (398 votos), a Câmara
aprovou em segundo turno e concluiu a apreciação da Proposta de Emenda à
Constituição 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que
se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria foi aprovada
em primeiro turno na última quarta-feira (10), e agora segue para a apreciação
do Senado.
O texto da
PEC foi negociado pelas lideranças partidárias junto ao governo, que queria
evitar a possibilidade de pagamento retroativo aos aposentados por invalidez.
Por isso, foi viabilizada a aprovação da PEC 434, em troca do substitutivo
elaborado pela comissão especial para a PEC 170/12 – ambas as PECs são de
autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
A PEC
estabelece que a aposentadoria por invalidez, nos termos da alteração
constitucional, valerá para os servidores civis da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Com a nova regra, a invalidez provocada por
acidentes domésticos, por exemplo, garantirá ao servidor aposentadoria com
proventos integrais e o devido cálculo legal, em vez de ser calculado
proporcionalmente em relação ao tempo de contribuição.
Assim, um
servidor recém-admitido que se aposentar por invalidez terá como base a
remuneração mais recente, em vez da proporção das contribuições à Previdência
Social.
Atualmente,
a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na
aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei,
como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
Impacto
Os efeitos
financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando a
retroatividade no pagamento de proventos. O cálculo da integralidade, no
entanto, deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se
der a aposentadoria, uma vez que as sucessivas mudanças na Constituição criaram
regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço
público.
Devem ser
consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho
de 1994 ou desde seu início, na hipótese de que seja posterior a essa data. A
correção dessas remunerações será feita por meio do índice usado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias acima de um
salário mínimo.
Esse índice
é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a
partir dessa lei.
No caso dos
servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já
se aposentaram por invalidez permanente, ou que venham a se aposentar por esse
motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média calculada. Quanto ao
reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado
para elevar a remuneração do cargo por meio do qual se deu a aposentadoria.
Para os que
ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e
fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da
emenda constitucional. Essas regras não serão aplicadas aos servidores que
ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de
fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, em âmbito federal.
Com
informações da Agência Câmara
Fonte:
http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2014/12/aposentadoria-integral-por-invalidez-de-funcionario-e-publica-e-aprovada-e-vai-ao-senado-3693.html
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