Para a Segunda
Turma do STJ incide cobrança do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes
de verbas remuneratórias pagas em atraso a servidor público.
Ementa do julgado e detalhes processuais:
Segunda
Turma do STJ, AgRg no REsp 1464732/RS (Agravo Regimental no Recurso Especial)
nº 2014/0159732-6, relator Ministro Mauro Campbell Marques, publicada no DJe
08/10/2014:
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA
SOBRE JUROS DE MORA DECORRENTES DE VERBAS REMUNERATÓRIAS PAGAS EM ATRASO A
SERVIDOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO
DE VERBA HONORÁRIA NA DECISÃO ORA AGRAVADA.
1. O recurso
especial da Fazenda Nacional, ora agravada, foi parcialmente provido para se
julgar improcedente o pedido da autora e manter a cobrança do imposto de renda
sobre os juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso a
servidor público.
2. Em
virtude dessa decisão, os encargos sucumbenciais foram invertidos, ficando a
Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria, ora agravante
obrigada, a arcar com os honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), o qual não se mostra excessivo.
3. Agravo
regimental não provido.
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