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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record

Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda. (TV Record Brasília). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou agravo pelo qual a TV pretendia reformar decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.
Na ação, a jornalista pretendia o reconhecimento de vínculo com a Rádio e TV Capital de fevereiro de 2006 até março de 2013, alegando ter havido fraude no contrato e simulação de pessoa jurídica. Segundo ela, para ser contratada a emissora impôs a condição de que se constituísse como pessoa jurídica, com a qual celebrou contrato, renovado desde então.

O contrato estipulava que a jornalista faria parte do "cast" da emissora na apresentação e produção do telejornal "DF Record" e atuaria como comentarista e entrevistadora, dentre outras. Em sua avaliação, o contrato objetivou ocultar a relação de emprego e burlar a legislação trabalhista. Além do reconhecimento do vínculo, pediu o pagamento de adicional por acúmulo de funções, por também ter atuado como produtora de jornalismo e de moda, editora de texto e repórter.
A emissora sustentou que a jornalista era autônoma e que a relação era regida por contrato de prestação de serviços, estipulando-se que a microempresa constituída por ela prestaria serviços de cunho jornalístico.
O juízo de primeiro grau afastou a hipótese de trabalho autônomo, explicando que este só se configura quando há inteira liberdade de ação e o trabalhador atua como patrão de si próprio, com poderes jurídicos de organização própria, desenvolvendo a atividade por sua conta e iniciativa. Segundo as testemunhas, a jornalista recebia ordens, era fiscalizada e não podia faltar sem justificativa, aspectos que comprovaram requisitos da relação de trabalho como subordinação, não eventualidade e onerosidade.
 O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença e negou seguimento ao recurso da empresa, que interpôs então o agravo de instrumento examinado pela Turma.
O relator, ministro Alberto Bresciani, manteve os fundamentos do TRT para negar provimento ao agravo. O principal deles é o fato de que a discussão sobre a impossibilidade de reconhecimento da relação de emprego, como proposta pela Record, exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Lourdes Côrtes /CF)
Processo: AIRR-637-42.2013.5.10.0017

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/apresentadora-consegue-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-com-a-record?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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