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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

PRE/PA pede a punição de 48 acusados de irregularidades nas eleições

Entre os pedidos estão os de cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do governador eleito, Simão Jatene
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) entrou, em 19 de dezembro, com 17 ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra 48 acusados da prática de ilegalidades durante as eleições deste ano. Entre eles estão 15 candidatos, incluindo o candidato reeleito ao governo do estado, Simão Jatene, e o candidato que disputou com Jatene o segundo turno das eleições, Helder Barbalho.
Na maioria das ações foi pedida a cassação do registro ou diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos de todos os acusados. Os prefeitos de Barcarena, Benevides, Capitão Poço, Marabá, Mocajuba e Parauapebas, a Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças e o Secretário de Estado de Comunicação também foram apontados nas ações como responsáveis por ilegalidades.
Segundo as ações, assinadas pelo procurador regional eleitoral Alan Rogério Mansur Silva e pelos procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva, as ilegalidades mais recorrentes foram o abuso de poder político e econômico, a compra de votos e a prática de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.

A PRE/PA, órgão do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) que atua nas questões eleitorais, apontou que programas de governo, como o Cheque Moradia, do governo estadual, e o Minha Casa Minha Vida, do governo federal, foram utilizados para obtenção de votos nas campanhas. Também houve utilização indevida de meios de comunicação (confira abaixo resumos de todas as ações).
Inelegibilidade – Além das irregularidades denunciadas à Justiça Eleitoral, a PRE/PA encaminhou duas ações em que aponta a ocorrência de inelegibilidade de dois candidatos provocada por desaprovações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União anunciadas após o registro das candidaturas.
Acusados:
Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
Presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda;
Diretora da Cohab, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves de Oliveira;
Coordenadora do programa da Cohab Cheque Moradia junto a lideranças comunitárias dos bairros de Belém, Maria Sônia da Costa Massoud.
Acusação:
Abuso de poder político pelos candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o abuso ocorreu por meio do uso do programa Cheque Moradia, do governo de Jatene, com a finalidade de obter votos para a candidatura à reeleição, prejudicando a normalidade das eleições. A ação da Procuradoria Regional Eleitoral denuncia que os candidatos eleitos se utilizaram do cargo público eletivo já ocupado e exerceram influência nas eleições por meio do programa. Até o período da campanha eleitoral, o mês com maior investimento do Cheque Moradia havia sido janeiro, com um gasto total de R$ 9,2 milhões. Em agosto, esse gasto foi de R$ 15,1 milhões e em setembro pulou para R$ 31 milhões. Além disso, a ação judicial aponta que durante a campanha aumentou o número de eventos promovidos e o número de processos abertos pelo programa, além da entrega de cheque moradia a eleitores que prometeram voto nos candidatos Simão Jatene e Zequinha Marinho.
Pedidos da ação:
Que a Cohab seja obrigada a informar o número de cada processo de pessoas cadastradas no programa Cheque Moradia e o número de cheques entregues, em cada mês de 2014, com valores dos respectivos cheques e nomes de seus beneficiários;
Que a Cohab seja obrigada a manter cópia integral dos autos de tais processos para eventual verificação da Procuradoria Regional Eleitoral e da Justiça Eleitoral;
Que a Cohab seja obrigada a informar a quantidade exata de inscritos no programa Cheque Moradia e a quantidade de cheques entregues, com levantamento quantitativo e mensal destes no período correspondente a janeiro de 2014 até o dia da eleição (26 de outubro);
Que a Cohab seja obrigada a apresentar relação com a quantidade de pessoas inscritas e total de cheques moradia entregues após o período eleitoral (a partir de 27 de outubro) e até 31 de dezembro;
Que a Cohab seja obrigada a apresentar relatório de duração processual médio para cadastro e entrega do cheque moradia, bem como relação dos funcionários que participam do procedimento, incluindo aqueles oriundos de outras secretarias, prefeituras e terceirizados, e a data na qual passaram a integrar tal quadro de servidores autorizados à execução do programa;
Que a Cohab seja obrigada a apresentar a relação dos processos/beneficiários que receberam apenas uma das parcelas do cheque moradia, indicando o motivo pelo qual não houve o pagamento das demais parcelas;
Que a Secretaria de Estado da Fazenda seja requisitada a apresentar o relatório das empresas beneficiárias do crédito tributário do Cheque Moradia, com os créditos individualizados por cada empresa;
Que o Tribunal Regional Eleitoral casse o diploma dos candidatos;
Que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;
Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia;
Diretor do grupo RBA e diretor-presidente da Rádio Clube do Pará e do jornal Diário do Pará, Jader Barbalho;
Diretor do grupo RBA de Comunicação, Camilo Centeno.
Acusação:
Utilização indevida de veículos e meios de comunicação social pelos candidatos Helder Barbalho e Lira Maia em benefício de suas candidaturas, com ofensa ao livre e isonômico debate democrático. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, todas as empresas das quais o candidato é sócio foram sido utilizadas para enaltecer a sua candidatura e atacar seus adversários políticos. Como provas dos ataques, a ação elencou uma série de matérias jornalísticas de rádio e tevê.
Pedidos da ação:
Que a Rede Brasil Amazônia de Televisão e a Rádio Clube do Pará sejam obrigadas a informar quais os municípios e áreas alcançados por essas emissoras no Estado;
Que o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) seja obrigado a apresentar os dados sobre a audiência da Rede Brasil Amazônia de Televisão e da Rádio Clube do Pará no período de maio a outubro de 2014;
Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma dos candidatos;
Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
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Acusados:
Prefeita de Barcarena e candidata eleita como suplente de deputada estadual Luziane Cravo;
Presidente da Associação das Comunidades Agroextrativistas da Ilha Trambioca, Andrei da Costa e Silva;
Presidente da Associação Atlética Esporte Clube 14, Adail da Silva Pereira.
Acusação:
Abuso de poder político e econômico. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata utilizou indevidamente o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, para promover sua campanha eleitoral. A ação denuncia que a candidata utilizou-se de uma associação esportiva e de uma associação de comunidades agroextrativistas para realizar cadastros de famílias e viabilizar a concessão de financiamentos do programa, promovendo sua candidatura durante a entrega das moradias.
Pedidos da ação:
Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputada estadual da candidata;
Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidato eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;
Prefeito de Parauapebas, Walmir Queiroz Mariano.
Acusação:
Abuso de poder político e econômico pelos acusados. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o prefeito utilizou-se dos eventos oficiais da prefeitura para promover a candidatura a deputado estadual do candidato Gesmar Rosa mediante a presença do candidato em tais eventos. O candidato foi gestor da autarquia municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP) durante a gestão do atual prefeito.
Pedidos da ação:
Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de Gesmar Rosa;
Que o candidato e o prefeito de Parauapebas sejam declarados inelegíveis por oito anos;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidato eleito como primeiro suplente de deputado estadual Gesmar Rosa da Costa;
Superintendente do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) no Pará, Thiago Marques de Oliveira;
Candidato eleito como suplente de deputado federal Moacir Charles Agnelo Borges Segundo, o Doutor Charles.
Acusação:
O superintendente do DNPM no Estado é acusado de praticar conduta proibida para agentes públicos durante o período eleitoral e os candidatos são acusados de terem se beneficiado dessa conduta ilegal. Apesar de a legislação proibir a utilização promocional de bens e serviços de caráter social, sob pretexto de entregar permissão de lavra garimpeira o DNPM realizou ato de grande apelo popular em um garimpo em Parauapebas, com fornecimento de bebida e alimentação. O evento serviu para divulgar a candidatura dos candidatos Gesmar Rosa e Doutor Charles, que, presentes na cerimônia, assumiram papel de protagonismo, inclusive com entrega ao público de material de campanha.
Pedidos da ação:
Cassação do registro e/ou diploma dos candidatos beneficiados pela conduta ilegal;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusado:
Candidato eleito a deputado estadual Eraldo Pimenta.
Acusação:
Inelegibilidade. Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado considerou irregulares as contas apresentadas por Pimenta quando ele foi prefeito de Uruará.
Pedidos da ação:
Cassação do diploma de deputado estadual do candidato.
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Acusados:
Vereador em Ananindeua e candidato eleito como suplente de deputado estadual José Duarte Leite, o professor Duarte;
Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam), Paulo César Rodrigues de Oliveira;
Vivian da Silva Ferreira.
Acusação:
Abuso do poder político e econômico. Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, o candidato, que é vereador em Ananindeua, utilizou-se da organização Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural da Amazônia (Idescam), fundada por ele, para propagar a distribuição de moradias construídas pelo programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. A Idescam é um dos centros de credenciamento de famílias para o programa, e o candidato aproveitou-se disso para prometer a distribuição de casas, transformando a sede do instituto em um comitê eleitoral, denuncia o Ministério Público.
Pedidos da ação:
Cassação do registro de candidatura e/ou o diploma de suplente de deputado estadual do candidato;
Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidato não eleito a deputado estadual José Raimundo de Oliveira, o Belo;
Prefeita de Capitão Poço Antônia Diana Mota de Oliveira.
Acusação:
Compra de votos. O candidato é marido da prefeita, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de oferecer empregos na prefeitura em troca de votos no marido.
Pedidos da ação:
Cassação do registro ou diploma do candidato;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Secretário de Segurança Institucional da prefeitura de Marabá, Alberto Henrique Teixeira de Barros;
Prefeito de Marabá, João Salame Neto;
Candidato não eleito a governador do Estado Helder Barbalho;
Candidato não eleito a vice-governador do Estado Lira Maia.
Acusação:
Prática de conduta proibida a agentes públicos que, além de ser ilegal, beneficiou os candidatos Hélder Barbalho e Lira Maia. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, representantes da prefeitura abordaram adversários políticos do prefeito que supostamente estariam fazendo propaganda eleitoral irregular, e levaram os suspeitos a delegacia em veículos da Secretaria de Segurança Institucional da prefeitura. Aliados políticos do prefeito que supostamente também realizaram propaganda irregular não foram repreendidos com a mesma intensidade.
Pedido da ação:
Aplicação de multa a todos os acusados.
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Acusados:
Candidato a deputado estadual eleito como suplente Pio X Sampaio Leite, o Pio X;
Midielson da Silva Pereira.
Acusação:
Compra de votos. A Procuradoria Regional Eleitoral alegou que Midielson ofereceu dinheiro a eleitores em troca de votos em Pio X.
Pedidos da ação:
Cassação do registro ou diploma do candidato;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidato a deputado estadual eleito como suplente Francisco Alves Filho, o F. Alves;
Coordenador de campanha de F. Alves Ney Pereira da Cunha;
Tiago dos Reis dos Santos;
Sócio-administrador do posto de combustível Tabocas Brunno da Silva Planzo;
Sócio-administrador do posto de combustível Tabocas Carlos Augusto Gouvea Grossinho.
Acusação:
Compra de votos. O Ministério Público Eleitoral informou à Justiça que a equipe do candidato F. Alves distribuiu combustível a eleitores no posto dos dois empresários também acusados de envolvimento no esquema.
Pedidos da ação:
Cassação do registro ou diploma do candidato;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidata a deputada estadual eleita como suplente Joseilda Silva Amaral, a Josy Amaral;
Gerente do posto de combustível Vitória, Ivanilda Chagas Moura;
Proprietária do posto de combustível Vitória, Lorena Leite Kunze;
Proprietário do posto de combustível Vitória, Mazio Bandeira Soares.
Acusação:
Compra de votos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata promoveu a distribuição de combustíveis em troca de votos, com a ajuda dos demais acusados.
Pedidos da ação:
Cassação do registro ou diploma da candidata;
Aplicação de multa aos envolvidos.
Acusados:
Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, Maria do Céu Guimarães de Alencar;
Secretário de Comunicação do Estado do Pará, Daniel Nardin Tavares.
Acusação:
Prática de conduta proibida a agentes públicos. De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral, o Estado estabeleceu para 2014 a previsão de gastos de R$ 37,3 milhões com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta. O valor supera a média de gastos nos três anos anteriores (R$ 34,5 milhões), o que a legislação proíbe.
Pedidos da ação:
Cassação do registro ou diploma dos candidatos;
Aplicação de multa aos envolvidos.

Acusados:
Candidato a deputado estadual eleito como suplente José Corrêa de Brito Filho, o Gordo de Marituba;
Candidato a deputado estadual eleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;
Candidato a deputado estadual eleito como suplente José Clodomir de Melo Begot, o Zé Begot.
Acusação:
Prática de conduta proibida a agentes públicos. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o grupo de candidatos beneficiou-se de ato que ameaçou uma servidora pública da prefeitura de Benevides de ser exonerada caso não apoiasse o grupo.
Pedidos da ação:
Cassação do registro ou diploma do candidato a deputado estadual eleito Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão;
Aplicação de multa aos envolvidos.

Acusados:
Diretor-Geral do Hospital Ophyr Loyola, Alberto Gomes Ferreira Júnior;
Candidato reeleito ao governo do Estado, Simão Jatene;
Candidato eleito a vice-governador do Estado, Zequinha Marinho;
Acusação:
Prática de conduta proibida a agentes públicos. A ação do Ministério Público Eleitoral informa à Justiça Eleitoral que servidores temporários do Hospital Ophyr Loyola foram demitidos durante o período em que a legislação eleitoral proíbe essas demissões.
Pedidos da ação:
Cassação do registro ou diploma dos candidatos;
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Prefeito de Benevides, Ronie Rufino da Silva;
Secretária de Saúde de Benevides, Ivete Gadelha Vaz.
Acusação:
Prática de conduta proibida a agentes públicos. O prefeito e a secretária de Saúde teriam demitido servidores temporários que não apoiaram seus candidatos, além de ameaçar fazer a demissão de mais temporários pelo mesmo motivo.
Pedidos da ação:
Aplicação de multa aos envolvidos.
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Acusados:
Candidato a estadual reeleito Fernando Coimbra;
Presidente da Associação Cultural e Esportiva Viva Bragança, Sandra Neila Pereira Lemos;
Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Novo Horizonte, Pedro Avelino da Silva;
Presidente da Associação dos Trabalhadores do Ramo de Pesca de Vigia, Solange Raiol Miranda.
Acusação:
Abuso de poder. O Ministério Público Eleitoral denunciou à Justiça que o candidato cometeu abuso por meio de repasse financeiro de emendas parlamentares a associações sem fins lucrativos para obter recursos para sua campanha. No total, o deputado repassou R$ 399 mil para as três associações que tiveram seus presidentes também acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral, e não há provas de que os recursos foram aplicados, diz a ação.
Pedidos da ação:
Quebra do sigilo bancário das contas utilizadas pelas associações para recebimento dos recursos originados de emendas parlamentares;
Quebra do sigilo telefônico dos acusados;
Cassação do registro de candidatura e/ou do diploma do candidato reeleito;
Declaração da inelegibilidade por oito anos de todos os acusados.
Aplicação de multa aos envolvidos.

Acusado:
Candidato eleito a deputado estadual Shydney Jorge Rosa.
Acusação:
Inelegibilidade. Segundo a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas apresentadas por Rosa quando ele foi prefeito de Paragominas.
Pedidos da ação:
Cassação do diploma de deputado estadual do candidato.
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Acusados:
Prefeito de Mocajuba, Rosiel Saba Costa;
Denivaldo Farias Dias.
Acusação:
Crime de divulgação, no dia das eleições, de propaganda de partido político ou candidato. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o prefeito Rosiel Costa e Denivaldo Dias  aproveitaram-se da presença em programa de rádio no dia das eleições para fazer propaganda para candidato.
Pedidos da ação:
Que os acusados sejam punidos com detenção de seis meses a um ano.
Ministério Público Federal no Pará
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