Entre as
penalidades há demissão, conversões de
exoneração em destituição de cargo em comissão e suspensões
A
Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, no último dia 16, uma série de
penalidades a servidores e ex-servidores públicos federais. São processos
relativos a temas que envolvem agentes públicos dos ministérios do Turismo e da
Previdência Social, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) e do Hospital do Bonsucesso, no Rio de Janeiro. A decisão
pode ser conferida no Diário Oficial da União.
Ministério
do Turismo
A CGU aplicou
a pena de demissão à assistente técnica
do Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo, Kerima
Silva Carvalho, devido a irregularidades em convênio de mais de R$ 23 milhões
celebrado entre o Ministério do Turismo e a Fundação Universa, para qualificar
profissionais do segmento turismo. A decisão foi baseada nos incisos XI e
XV, do artigo 117, da Lei 8112/90.
Em outra
decisão, a CGU decidiu pela conversão da
exoneração em destituição de cargo em comissão – punição equivalente à demissão
para os servidores comissionados – ao ex-diretor do Departamento de Programas
Regionais de Desenvolvimento do Turismo, Edimar Gomes da Silva, com base
nos incisos I e III do artigo 116 da Lei 8112/90.
Convênio
entre MPS/INSS e Cetead
A Controladoria concluiu também pela
conversão da exoneração em destituição de cargo em comissão da ex-chefe de
gabinete do ministro da Previdência Social, Patrícia Teixeira Fraga, por
práticas irregulares contra a Administração Pública. O processo apurou que a servidora, lotada no gabinete do ministro entre
1998 e 2001, praticou infração grave na formalização e nas atividades de
supervisão, gerenciamento e fiscalização da execução de convênio firmado entre
o Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead). O objetivo do
convênio era modernizar agências do INSS.
Pela
decisão, Patrícia Teixeira Fraga descumpriu
os deveres previstos nos incisos I, II, III, VII e IX do artigo 116 e praticou
as condutas proibidas nos incisos IX e XV do artigo 117, bem como no inciso X
do artigo 132, da Lei 8112/90.
DNIT
Por conta de
irregularidades na celebração,
acompanhamento e aprovação de plano de trabalho criado para desenvolver projeto
Painel de Controle, ferramenta para auxiliar a direção do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na tomada de decisão, o
ex-diretor-executivo do DNIT, José Henrique Coelho Sadok de Sá, teve a
exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.
A decisão
levou em conta o descumprimento dos deveres contidos nos incisos I e III do
artigo 116 da Lei 8112/90; incorrido em condutas proibidas do inciso XV, do
artigo 117, incisos VII e IV, do artigo 132, da Lei 8112/90; e, ainda, o caput
do artigo 10 da Lei 8429/92.
Ainda referente ao caso, outra decisão concluiu
pela suspensão por 75 dias do coordenador-geral de Modernização e Informática
do DNIT, Lindorf de Souza Lima Carrijo, com base no inciso I do artigo 116 da
Lei 8112/90. No entanto, essa punição já se encontra prescrita.
Hospital
Geral de Bonsucesso
Com base em
relatório de auditoria especial realizado pela CGU nos Hospitais Federais do
Rio de Janeiro em 2011, a ex-diretora Administrativa do Hospital Geral de
Bonsucesso, no Rio de Janeiro, Leila Regina de Oliveira Gonçalves de Carvalho, também recebeu a pena de conversão da
exoneração em destituição do cargo em comissão.
No processo,
foram apurados dois pregões eletrônicos
e os subsequentes contratos celebrados entre o Hospital Federal de Bonsucesso e
a empresa Test Far. O relatório constatou o direcionamento das pesquisas de
preço realizadas na licitação e nas renovações de contrato, de forma a manter a
prestação de serviços pela empresa Test Far. Pela apuração, houve irregularidades na pesquisa de preços
(para a locação de sistema único de bacteriologia) e na avaliação da
vantajosidade de contrato para a Administração Pública (locação de sistema
modular para serviço de bacteriologia).
Na mesma
decisão, foram punidos: José Roberto Lannes Abib (suspensão por 90 dias);
Rosane Lopes Fialho de Oliveira (suspensão por 7 dias); Roberto Neves da
Fonseca (suspensão por 7 dias); Dircymary Barbosa do Nascimento (suspensão por
7 dias); e Lourdes Maia de Araújo (suspensão por 7 dias). A punição de todos é
decorrente do descumprimento dos deveres presentes nos incisos I, II, III e VII
do artigo 116 da Lei 8112/90.
Fonte: CGU
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