Em relação à
nota publicada na coluna Radar da revista Veja desta semana, sob o título “Pela
idoneidade”, a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece que o ministro
Valdir Simão não atuou em nenhum assunto correlato à Operação Lava Jato antes
de sua chegada a este órgão.
Existem oito
processos administrativos instaurados pela CGU, em 3 de dezembro de 2014, que
podem levar à aplicação das sanções previstas em normas, dentre as quais a
declaração de inidoneidade ou a suspensão das empresas para fazer novos
contratos. Tais processos seguem seu curso normal nas comissões designadas,
imparciais e independentes, compostas por servidores de carreira da
Controladoria.
O acordo de
leniência é um novo instrumento introduzido pela Lei da Empresa Limpa (12.846)
no ano passado. Ele só pode ser realizado, é importante destacar,
individualmente e com base em algumas premissas, dentre as quais destacam-se a
colaboração com as investigações e uma proposta de ressarcimento dos prejuízos
causados.
Ademais, a
iniciativa de proposta de acordo tem que partir de cada empresa, observado o
direito de sigilo desse procedimento. Assim, inexiste qualquer possibilidade de
acordo coletivo com vistas a evitar que eventuais aplicações de inidoneidade
"parem o país".
Fonte: CGU
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